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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 18, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.819, de 5 de maio de 2025, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h′” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à implantação de estação elevatória de esgoto, no Município de Nova Andradina-MS, a área de terras medindo 225 m², e suas benfeitorias, a ser desmembrada de uma área total de 110,1023 ha, objeto de matrícula nº 36.293 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Sidemar Antonio Gerlack, Sidney Ivo Gerlack, Renata Gerlack Delojo Moraes, casada com Wilson Donizeti Delojo de Moraes, Ana Carolina Gerlack Sperandio, casada com Evandro Sperandio, Frederico Gerlack Neto, casado com Andréia de Fátima Peres Gerlack, Gabriel Augusto Gerlack, casado com Rosana Cristina Zanelatto, Luciana Cristina Gerlack Oléa, casada com Maurício Marques Oléa, Sidney Ivo Gerlack Júnior, casado com Eisleine Cristina Ortiz Gerlack, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00971/2024-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 225 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M16, de coordenadas N 7539036,5384 m e E 256855,6668 m; situado no limite com a Rua da Saudade, deste, segue com azimute de 306º35' e distância de 15,00 m, até o marco M17, de coordenadas N 7539045,4781 m e E 256843,6213 m; situado no limite com a Área Remanescente da Matrícula nº 36.293, deste, segue com azimute de 36º1' e distância de 15,00 m, até o marco M18, de coordenadas N 7539057,6119 m e E 256852,4415 m; situado no limite com a Área Remanescente da Matrícula nº 36.293, deste, segue com azimute de 126º35' e distância de 15,15 m, até o marco M19, de coordenadas N 7539048,5835 m e E 256864,6063 m; situado no limite com a Área Remanescente da Matrícula nº 36.293, deste, segue com azimute de 216º35' e distância de 15,00 m, até o marco M16, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a promover a Desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de abril de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado