O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 25 do Regimento da 3ª Conferência das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 4, de 6 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional das Cidades,
D e c r e t a:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 5º do Decreto “E” nº 23, de 13 de abril de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, a ser realizada nos dias 27 e 28 de setembro de 2007.” (NR)
“Art 5º A 3ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul será realizada nas dependências do Centro de Convenções Arquiteto “Rubens Gil de Camillo”, situado na Av. Waldir dos Santos Pereira s/nº, Parque dos Poderes em Campo Grande.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de setembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
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