O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei do Sistema Estadual de Ensino n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003; no art. 131 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, e nas demais legislações que regem o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras III, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
Art. 2º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul ficam autorizadas a operacionalizarem o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras III, mediante parecer da Superintendência de Informação e Tecnologia (Sitec/SED).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/SED n. 4.158, de 3 de fevereiro de 2023.
CAMPO GRANDE/MS, 9 DE JANEIRO DE 2026.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |