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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.503, DE 9 DE JANEIRO DE 2026.

Aprova o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras III, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada pelo Diário Oficial n. 12.045, de 12 de janeiro de 2026, página 6.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei do Sistema Estadual de Ensino n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003; no art. 131 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, e nas demais legislações que regem o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras III, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
Art. 2º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul ficam autorizadas a operacionalizarem o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras III, mediante parecer da Superintendência de Informação e Tecnologia (Sitec/SED).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/SED n. 4.158, de 3 de fevereiro de 2023.

CAMPO GRANDE/MS, 9 DE JANEIRO DE 2026.

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação