O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução/SED n. 2.284, de 26 de novembro de 2009, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Resolução CNE/CEB n. 3, de 9 de abril de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, e o Processo n. 29.068.043-2025,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, a ser oferecido nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° A autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, será concedida por meio de ato específico da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE/MS, 9 DE JANEIRO DE 2026.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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