O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 37 e 38 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e na Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução/SED n. 3.994, de 24 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
”Art. 2º A lotação do Profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de Professor, deverá ser efetuada antes do início do calendário letivo do ano subsequente, considerando a previsão das turmas a serem ofertadas no próximo ano.” (NR)
“Art. 5º A atribuição de aulas ao professor efetivo, nos anos iniciais e finais da etapa Ensino Fundamental, deverá ocorrer nas unidades curriculares da Base Nacional Comum e, ainda, se necessário, nos componentes curriculares da parte diversificada, organizados em dois arranjos:
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II - Área de Aprofundamento, formada pelos componentes curriculares Literatura, Arte e Movimento; Leitura e Produção Textual; Letramento e Raciocínio Matemático; Ciências Naturais na Contemporaneidade e Ciências Humanas e Sociedade. ” (NR)
“Art. 7º..................................................
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§ 3º Todo professor efetivo deverá estar cadastrado no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE), no prazo de até três dias úteis, contados a partir da autorização das turmas referentes ao respectivo ano letivo pelo setor competente.
§ 4º O professor efetivo ocupante de cargo de 20 (vinte) horas, lotado no Centro de Educação Infantil José Eduardo Martins Jallad – ZEDU, que integra o Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, poderá ser convocado para completar a quantidade de aulas existentes na respectiva unidade escolar de acordo com o componente curricular de sua habilitação, independentemente da ordem de classificação constante do referido Banco Reserva.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |