O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução/SED n. 2.284, de 26 de novembro de 2009, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Resolução CNE/CEB n. 3, de 9 de abril de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, e o Processo n. 29.075.088-2025,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na modalidade educação a distância, na etapa do Ensino Médio, a ser oferecido nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° A autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na modalidade educação a distância, na etapa do Ensino Médio, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, será concedida por meio de ato específico da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 9 DE JANEIRO DE 2026.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |