O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, o disposto no Processo n. 29.054.685-2025 e, ainda, considerando a importância do fortalecimento da Educação Infantil e do papel do professor assistente no processo educativo,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Assistência à Educação Infantil na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a ser operacionalizado no Centro de Educação Infantil José Eduardo Martins Jallad - ZEDU.
Art. 2º O Projeto Assistência à Educação Infantil tem como objetivo auxiliar o professor regente no processo pedagógico, em atividades relacionadas ao atendimento às crianças na etapa da Educação Infantil, conforme previsto nas diretrizes curriculares e normativas vigentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 24 DE SETEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |