O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Complementar n. 266, de 11 de julho de 2019, e o Decreto n. 15.787, de 7 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução SED n. 4.182, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 10. Quando da definição do quantitativo de horas-treino a serem atribuídas ao MS/PRODESC, desenvolvido nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Direção Escolar, em comum acordo com o Núcleo de Esportes (NESP/Supre/SED), deverá observar os seguintes critérios para a organização da carga horária das turmas de treinamento:
I – cada turma de treinamento terá carga horária semanal de 6 (seis) horas-treino ou de 8 (oito) horas-treino, distribuídas em aulas de 2 (duas) horas-treino por dia, preferencialmente realizadas em dias alternados;
II – ao professor poderão ser atribuídas, no mínimo, 1 (uma) turma, correspondente a 6 (seis) ou 8 (oito) horas-treino semanais, e, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas-treino semanais, correspondentes a 4 (quatro) turmas de 6 (seis) horas-treino ou a 3 (três) turmas de 8 (oito) horas-treino.” (NR)
“Art. 11. A hora-treino do MS/PRODESC terá duração de 60 (sessenta) minutos, dos quais 50 (cinquenta) minutos serão destinados às atividades desportivas efetivas.
§ 1º Os 10 (dez) minutos restantes serão destinados às atividades de preparação, organização, montagem e guarda de materiais e equipamentos esportivos, e aos demais procedimentos inerentes ao desenvolvimento da aula-treino.
§ 2º O período de que trata o § 1º integra a hora-treino e será computado, para todos os efeitos administrativos, pedagógicos e de controle de frequência, como tempo de efetivo exercício das atribuições do professor.”(NR)
“Art. 11-A. O planejamento das atividades desenvolvidas pelos professores do MS/PRODESC observará as orientações técnicas expedidas pelo NESP/Supre/SED, por meio de manuais, notas técnicas e demais instrumentos normativos complementares.” (NR)
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“Art. 19. O MS/PRODESC será orientado e monitorado em ação conjunta, pela SETESC/MS e pela SED/MS, por intermédio do Núcleo de Esportes (NESP/Supre/SED) e das Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), mediante procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação sobre Monitoramento, Supervisão e Fiscalização, elaborado e publicado pelo NESP/Supre/SED nos sítios eletrônicos da SETESC/MS, da SED/MS e da FUNDESPORTE/MS.”(NR)
“Art. 19-A. O professor participante do MS/PRODESC deverá manter atualizados os registros de frequência, planejamento, relatórios, registros fotográficos e demais documentos exigidos pelo Manual de Monitoramento e Supervisão.“(NR)
“Art. 19-B. O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Resolução e em seus atos complementares poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na legislação e nas normas específicas, inclusive a suspensão da participação no Programa ou o seu desligamento, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 31 DE AGOSTO DE 2026.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |