O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso VII do art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Resolução/SED n. 4.504, de 9 de janeiro de 2026, publicada no D.O.E. n. 12.045, de 12 de janeiro de 2026, e o Processo n. 29.010.103-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na modalidade educação a distância, na etapa do Ensino Médio, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, identificadas no Anexo Único desta Resolução, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 10 DE JANEIRO DE 2026.
SERGIO LUIZ GONÇALVES
Secretário Adjunto de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.516, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Município | Unidade Escolar | Processo |
Campo Grande | Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de Lamônica Guimarães - CEEJA/MS | 29.005.471-2026 |
Chapadão do Sul | Centro Estadual de Educação Profissional Arlindo Neckel | 29.006.360-2026 |
Dourados | Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Dourados - CEEJA/MS | 29.005.703-2026 |
|