O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso VII do art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Resolução/SED N. 4.507, de 21 de janeiro de 2026 e o Processo n. 29.020.485-2026,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução SED/MS n. 4.512, de 4 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Município | Unidade Escolar | Extensão | Processo |
| “ ......... | .............. | ....................... | .............. |
| Jardim | Escola Estadual Professor Antônio Pinto Pereira | Estabelecimento Penal Masculino Máximo Romero | 29.002.335-2026 |
| .......... | .............. | ....................... | ..............” (NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 19 DE MARÇO DE 2026.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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