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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.487, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Fixa o Preço Referência para fins de aquisição de gêneros alimentícios pelas unidades de ensino da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Publicada no Diário Oficial n. 12.010., de 1º de dezembro de 2025, páginas 30-52.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o preceituado na Lei Federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar;

CONSIDERANDO o preceituado no § 1º do art. 23 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a definição do valor estimado da contratação;

CONSIDERANDO a Resolução/SED n. 4.045, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica da Rede Estadual de Ensino (REE) de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir ampla publicidade às compras de gêneros alimentícios realizadas no âmbito do PNAE;

CONSIDERANDO que a definição de regras para pesquisa de preço é instrumento que busca auxiliar, no âmbito das competências da Secretaria de Estado de Educação (SED), as Unidades Executoras (UEx.) das unidades de ensino no processo de compras, para que se possa garantir a disponibilidade orçamentária e dar subsídios ao julgamento das propostas; e

CONSIDERANDO o Temo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação (SED) e a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD) de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (SEODC/PROCON/MS), cujo objeto é a conjunção de esforços para garantir a economia, a rapidez, a transparência e a qualidade nas compras e contratações públicas, no âmbito do PNAE, na REE de Mato Grosso do Sul, por meio da determinação do Preço Referência,

RESOLVE:

Art. 1o Fixar o Preço Referência – orçamento estimado de preços unitários – como parte integrante do instrumento convocatório de compra, tanto da licitação quanto da Chamada Pública da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas Organizações, para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, pelas unidades de ensino da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul, durante o ano letivo de 2026, na forma do quadro constante no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. A UEx. da unidade de ensino deverá utilizar o Preço Referência fixado para a região onde está localizada.

Art. 2o O Preço Referência tem como finalidade:

I - definir os recursos orçamentários suficientes para a cobertura das despesas;

II - estimar o custo do objeto a ser adquirido em planilhas de quantitativos e preços unitários;

III - subsidiar a definição da modalidade de licitação a ser utilizada, conforme a Lei Federal n. 14.133/2021;

IV - servir de balizamento na análise das propostas apresentadas pelos fornecedores.


Art. 3o O Preço Referência terá vigência a partir da data de sua publicação até o término do ano letivo de 2026, e poderá ser revisto, a qualquer momento, em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado, cabendo à SED promover as adequações necessárias e publicá-las em Diário Oficial Eletrônico do Estado.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação


Res_Norm_N. 4.487_ANEXO.pdf