O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto Federal
n. 7.352, de 4 de novembro de 2010, a Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, a Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, a Deliberação CEE/MS n. 7.111, de 16 de outubro de 2003, e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Matrizes Curriculares das etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, para as unidades escolares da Educação Básica do Campo e suas extensões da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, constantes dos Anexos desta Resolução, que operacionalizam o ensino de tempo parcial e de tempo integral.
Art. 2º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que ofertam o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, em tempo parcial ou em tempo integral, atenderão à Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, no que couber.
Art. 3º As Matrizes Curriculares constantes dos anexos V, VII, X e XII, operacionalizadas por meio da metodologia de alternância, somente poderão ser implementadas com autorização da Coordenadoria de Modalidades Específicas (Comesp).
Art. 4º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 5º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Resolução/SED n. 4.370, de 03 de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
CAMPO GRANDE/MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |