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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.502, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.

Altera e revoga dispositivos da Resolução/SED n. 4.483, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a organização curricular das etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada pelo Diário Oficial n. 12.043, de 9 de janeiro de 2026, página 7.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e conforme a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução/SED n. 4.483, de 12 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12 . .............................................................................................................
Parágrafo único. As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituem o componente de que trata o caput deste artigo”. (NR)

“Art. 21. ..........................................................................................................
Parágrafo único. A estrutura e a distribuição da carga horária relativa aos componentes curriculares observarão as matrizes curriculares aprovadas pela Resolução/SED vigente, aplicáveis ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio nos regimes de tempo parcial e integral, e seus anexos. ” (NR)

“Art. 27. ............................................................................................................
I - .....................................................................................................................
b) .....................................................................................................................
“1. Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Inglesa, Língua Portuguesa – RA e Língua Espanhola - (matriz B anexa à Resolução/SED vigente que aprova as Matrizes Curriculares das etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nos regimes de tempo parcial e integral). ” (NR)

“Art. 55. Em Estudo Orientado, não será atribuída nota que resulte em retenção do estudante, tendo em vista a finalidade pedagógica desse tempo curricular. ” (NR)

“Art. 66. .................................................................................................................

II – a suplementar o currículo para estudantes com altas habilidades/superdotação.” (NR)

“Art. 94. Ficam revogadas:
I - a Resolução/SED n. 4.386, de 31 de janeiro de 2025, a partir de 1º de janeiro de 2026; e
II - a Resolução/SED n. 4.252, de 3 de janeiro de 2024, a partir da data de publicação desta Resolução.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 85 da Resolução/SED n. n. 4.483, de 12 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 8 DE JANEIRO DE 2026.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação