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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.488, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização de funcionamento da etapa do Ensino fundamental e/ou do Ensino Médio, na modalidade de Educação Escolar Indígena, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial n. 12.013., de 4 de dezembro de 2025, página 9.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 82 da Deliberação CEE/MS n. 10.647, de 28 de abril de 2015, a Resolução/SED n. 3.005, de 12 de janeiro de 2016, e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio, na modalidade de Educação Escolar Indígena, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, conforme relação constante do Anexo Único, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º Autorizar, especificamente, o funcionamento do Ensino Fundamental na Escola Estadual Indígena Antônio Alves de Barros, na modalidade de Educação Escolar Indígena, retroagindo os efeitos legais da autorização a contar de 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.488, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
CREMunicípioUnidade EscolarEtapa AutorizadaInício da VigênciaProcesso
CRE-1 – AquidauanaDois Irmãos do BuritiEscola Estadual Indígena Natividade Alcântara MarquesEnsino Médio2026
29.071.748-2025
CRE-1 – AquidauanaMirandaEscola Estadual Indígena Cacique Vicente de AlmeidaEnsino Médio2026
29.072.218-2025
CRE-7 – JardimPorto MurtinhoEscola Estadual Indígena Antônio Alves de BarrosEnsino Fundamental2025 (retroativo)
29.048.160-2025
Ensino Médio2026
29.048.160-2025