O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 82 da Deliberação CEE/MS n. 10.647, de 28 de abril de 2015, a Resolução/SED n. 3.005, de 12 de janeiro de 2016, e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio, na modalidade de Educação Escolar Indígena, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, conforme relação constante do Anexo Único, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Autorizar, especificamente, o funcionamento do Ensino Fundamental na Escola Estadual Indígena Antônio Alves de Barros, na modalidade de Educação Escolar Indígena, retroagindo os efeitos legais da autorização a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.488, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
| CRE | Município | Unidade Escolar | Etapa Autorizada | Início da Vigência | Processo |
| CRE-1 – Aquidauana | Dois Irmãos do Buriti | Escola Estadual Indígena Natividade Alcântara Marques | Ensino Médio | 2026 | 29.071.748-2025 |
| CRE-1 – Aquidauana | Miranda | Escola Estadual Indígena Cacique Vicente de Almeida | Ensino Médio | 2026 | 29.072.218-2025 |
| CRE-7 – Jardim | Porto Murtinho | Escola Estadual Indígena Antônio Alves de Barros | Ensino Fundamental | 2025 (retroativo) | 29.048.160-2025 |
| Ensino Médio | 2026 | 29.048.160-2025 |
|