O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso XI do art. 4º, no art. 8º e no parágrafo único do art. 22 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto Federal n. 11.556, de 12 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução/SED n. 4.225, de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art.3º.........................................................
...................................................................
VIII- garantir a articulação com a Comissão Executiva Estadual do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI) .“ (NR)
“Art. 4º........................................................
I- sete representantes da Secretaria de Estado de Educação, sendo o Secretário de Estado de Educação membro nato do Comitê;
II- sete representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
..................................................................
IV- quatro representantes do Pro-LEEI da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
§ 1º O Secretário de Estado de Educação será o Coordenador do Comitê e, na sua ausência, a presidência da Undime assumirá essa atribuição.
§ 2° Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em sua ausência e impedimento, o qual comporá a Comissão Executiva.
....................................................... ” (NR)
“Art.7º O CEALFA/MS disporá de Comissão Executiva Estadual composta pelos representantes titulares e suplentes previstos no art. 4º desta Resolução, atuando em apoio às atribuições do Comitê e sob sua liderança, de forma integrada e coordenada, na proposição de iniciativas e diretrizes da Política de Alfabetização.” (NR)
“Art. 7-A Fica instituída, no âmbito do CEALFA/MS, a Comissão Executiva Estadual do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI), conforme a Portaria MEC n. 85, de 31 de janeiro de 2025, com as seguintes competências:
I - elaborar o plano de implementação anual do Programa de acordo com as orientações do Ministério da Educação (MEC);
II – acompanhar a execução das ações relacionadas ao Programa e seus desdobramentos no território estadual;
III – participar das reuniões do CEALFA/MS sempre que houver deliberações referentes à implementação do Pro-LEEI;
IV – realizar reuniões extraordinárias internas para análise e encaminhamento de demandas do Programa;
V – encaminhar ao CEALFA/MS as matérias que demandem deliberação;
VI – sistematizar e monitorar os dados referentes à execução do Pro-LEEI no Estado de Mato Grosso do Sul, subsidiando a tomada de decisões da SED e das secretarias municipais de educação.
§ 1º Os representantes do Pro-LEEI, que compõem a Comissão Executiva Estadual Pro-LEEI, serão indicados pela Coordenadora Estadual Pro-LEEI, e designados por ato do Titular da Secretaria de Estado de Educação.
§ 2º A Comissão Executiva Estadual Pro-LEEI atuará em apoio ao CEALFA/MS nos assuntos relacionados as demandas da Educação Infantil, e sob sua liderança, funcionando de maneira integrada e coordenada, na proposição de iniciativas e de diretrizes para a política do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).” (NR)
Art. 2º Revogam-se os parágrafos 1º e 2º do art. 7º Resolução/SED n. 4.225, de 25 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |