O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n. 9.394/1996, a Deliberação/CEE/MS n. 10.647, de 28 de abril de 2015, a Lei Complementar n. 165, de 25 de outubro de 2012, assim como a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Matrizes Curriculares das etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio para as unidades escolares da Educação Escolar Indígena e suas extensões da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, constantes dos Anexos desta Resolução, que operacionalizam o ensino em tempo parcial e em tempo integral.
Art. 2º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, em tempo parcial e em tempo integral, atenderão à Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, no que couber.
Art. 3º As Matrizes constantes nos anexos, VI, VIII e XII, serão utilizadas exclusivamente pela Escola Estadual Indígena Intercultural Guateka - Marçal de Souza, considerando a dinâmica populacional e a ocupação multiétnica na comunidade em que a escola está inserida.
Art. 4º Esta Resolução tem caráter regimental.
Art. 5º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Resolução/SED n. 4.371, de 3 de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
CAMPO GRANDE/MS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |