O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos à Resolução SED n. 3.827, de 15 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...............................................................................................................
§1º A direção escolar, juntamente com a coordenação pedagógica, deverá avaliar, por meio dos instrumentos específicos constantes dos Anexos I e II desta Resolução, conforme o caso, o Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência;
...........................................................................................................................
§7º Os instrumentos constantes dos Anexos I e II desta Resolução estão disponíveis via sistema, por meio do endereço eletrônico http://www.sistemas.sed.ms.gov.br;
§8º O Anexo II desta Resolução será de uso específico para a avaliação do Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, que atua no Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras. ” (NR)
“Art. 5º O Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, será submetido à avaliação de desempenho em todas as unidades escolares onde tiver contrato de trabalho vigente.” (NR)
“Art. 8º O Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, que não atingiu nota final igual ou superior a 5,0 (cinco), poderá interpor Recurso Administrativo, de forma fundamentada, utilizando o Modelo de Formulário para Interposição de Recurso Administrativo constante no Anexo III desta Resolução, para requerer reconsideração da avaliação à qual foi submetido, no prazo previsto em cronograma específico, definido pela SED/MS.” (NR)
“Art. 10. O Recurso Administrativo com pedido de reconsideração da avaliação deverá ser encaminhado pelo Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, à Coordenadoria Regional de Educação (CRE/SUGED/SED) à qual a unidade escolar estiver jurisdicionada, via endereço eletrônico, conforme disposto no Anexo IV desta Resolução. (NR)
§1º No caso das unidades escolares do município de Campo Grande, o Recurso Administrativo deverá ser dirigido à Coordenadoria de Gestão Escolar (COGES/SUGED/SED), via endereço eletrônico, conforme disposto no Anexo IV desta Resolução;
.......................................................................................................................” (NR).
“Art. 12. A Coordenadoria responsável pelo Recurso Administrativo encaminhará Comunicação Interna à Superintendência de Gestão e Normas Educacionais (SUGED), informando o resultado da análise definitiva: “recurso provido” ou “recurso desprovido”, quando decorrer a análise de mérito do recurso ou, ainda, “recurso não conhecido”, se se tratar de vício formal (ausência de fundamentação, provas ilícitas)
...................................................................................................................... ”. (NR)
“Art. 14. ..............................................................................................,....................
I - acompanhar a execução dos procedimentos referentes à avaliação de desempenho do Profissional na função Docente Temporária, em regime de suplência, efetuadas pelas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, sob sua jurisdição;
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II e III da Resolução SED n. 3.827, de 15 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.CAMPO GRANDE/MS, 27 DE JUNHO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.192, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS NA FUNÇÃO DOCENTE TEMPORÁRIO, EM EXERCÍCIO DE SUPLÊNCIA, DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL.
Em atendimento à Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 266, de 11 de julho de 2019, ao Decreto n. 15.298, de 23 de outubro de 2019, e à Resolução/SED n. 3.694, de 11 de fevereiro de 2020, e visando à melhoria do trabalho docente na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Estado de Educação disponibiliza o presente instrumento que será utilizado para avaliar de desempenho do professor temporário no cumprimento de suas atividades.
INSTRUMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DOCENTE NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
DIMENSÃO 1: TÉCNICO/PROFISSIONAL |
N. | RUBRICAS | NOTA |
1 | Comparece e permanece, integralmente, dentro do horário estabelecido para o trabalho, inclusive no horário destinado ao planejamento escolar, e justifica as ausências e atrasos, conforme as normas e legislação vigente. | 01 - 10 |
2 | Utiliza os sistemas gerenciais da SED e suas plataformas no exercício de sua função. | 01 - 10 |
3 | Organiza-se no trabalho de forma a cumprir e administrar prazos, rotinas, solicitações e prioridades. | 01 - 10 |
4 | Mantém conduta ética adequada no ambiente de trabalho no cumprimento das atribuições da função. | 01 - 10 |
5 | Cumpre as atividades inerentes à sua função sem entreter-se, no horário de trabalho, com assuntos alheios às suas atribuições, especialmente nos horários de planejamento escolar. | 01 - 10 |
6 | Acata as orientações dos superiores e respeita a dignidade e a integridade dos estudantes e demais membros da comunidade escolar. | 01 - 10 |
7 | Colabora com a execução e o cumprimento das ações previstas no Regimento Escolar e na Resolução que trata da organização curricular e do regime escolar das escolas e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. | 01 - 10 |
DIMENSÃO 2: PEDAGÓGICA |
N. | RUBRICAS | NOTA |
1 |
Executa o exercício da docência, em conformidade com os documentos curriculares de referência da Rede Estadual de Ensino, com o Projeto Político Pedagógico da escola, bem como os programas e projetos específicos desenvolvidos na unidade escolar.
| 01 - 10 |
2 |
Realiza avaliações diagnósticas, com vistas a identificar as dificuldades específicas apresentadas pelos estudantes no processo de construção dos conhecimentos previstos no Currículo, verificando a necessidade de reformular suas metodologias e propor abordagens diferenciadas que atendam às necessidades apresentadas.
| 01 - 10 |
3 |
Utiliza diferentes instrumentos e estratégias para a avaliação da aprendizagem dos estudantes, numa perspectiva de formação integral, e desenvolve um processo contínuo de acompanhamento e recuperação da aprendizagem.
| 01 - 10 |
4 |
Participa das formações continuadas ofertadas pela escola, pela Coordenadoria Regional de Educação e pela SED.
| 01 - 10 |
5 |
Demonstra habilidade e competência na utilização de recursos tecnológicos e midiáticos em sua prática pedagógica cotidiana.
| 01 - 10 |
6 |
Elabora o Plano de Intervenção a partir dos resultados das avaliações internas e externas, visando reduzir/sanar as dificuldades constatadas nas avaliações e melhorar a aprendizagem dos estudantes.
| 01 - 10 |
7 |
Mantém a disciplina em sala de aula, envolvendo ativamente os estudantes nas ações didáticas propostas, de modo a contribuir com o bom clima escolar.
| 01 - 10 |
8 |
Contribui com a execução do Plano de Recomposição da Aprendizagem (PRA) desenvolvido pela escola.
| 01 - 10 |
9 |
Colabora com o desenvolvimento de projetos e atividades de forma articulada com outras unidades curriculares e/ou áreas de conhecimento.
| 01 - 10 |
10 |
Participa do Conselho de Classe em conformidade com os documentos de referência da Secretaria de Estado de Educação.
| 01 - 10 |
DIMENSÃO 3: RELAÇÕES INTERPESSOAIS |
N. | RUBRICAS | NOTA |
1 |
Participa, de forma proativa e colaborativa, das atividades em equipe.
| 01 - 10 |
2 |
No convívio cotidiano, relaciona-se com a comunidade escolar a partir de princípios de cordialidade e respeito às diferenças, contribuindo com a harmonia da equipe.
| 01 - 10 |
3 |
Age de forma cordial e respeitosa ao se referir a documentos e atos de autoridades da administração pública estadual.
| 01 - 10 |
4 |
Identifica desafios e conflitos no ambiente escolar, comunica prioritariamente à gestão, quando necessário, e colabora com a proposição e implementação de estratégias de solução, respeitando a devida hierarquia das autoridades constituídas.
| 01 - 10 |
5 |
Expressa suas ideias com clareza e utiliza repertório adequado e assertivo.
| 01 - 10 |
6 |
Estabelece interação com os estudantes e a família em uma perspectiva de escuta e acolhimento, com foco na melhoria da autoestima e da aprendizagem, bem como no respeito à pessoalidade da família constituída.
| 01 - 10 |
7 |
Apresenta atitude positiva e receptiva frente a novas ideias e abordagens, contribuindo para o êxito das propostas validadas pela equipe.
| 01 - 10 |
8 |
Trata com discrição os assuntos pertinentes ao cotidiano escolar, inclusive os fatos e as ocorrências envolvendo o corpo discente.
| 01 - 10 |
ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.192, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
INSTRUMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL NA FUNÇÃO DOCENTE TEMPORÁRIA, EM REGIME DE SUPLÊNCIA, QUE ATUA NO PROJETO PEDAGÓGICO PRÁTICAS INOVADORAS (PCPI)
DIMENSÃO 1: TÉCNICO/PROFISSIONAL |
N. | RUBRICAS | NOTA |
1 | Comparece e permanece, integralmente, dentro do horário estabelecido para o trabalho e justifica as ausências e atrasos, conforme as normas e legislação vigente. | 01 - 10 |
2 | Utiliza os sistemas gerenciais da SED e suas plataformas no exercício de sua função. | 01 - 10 |
3 | Organiza-se no trabalho de forma a cumprir e administrar prazos, rotinas, solicitações e prioridades. | 01 - 10 |
4 | Mantém conduta ética adequada no ambiente de trabalho no cumprimento das atribuições da função. | 01 - 10 |
5 | Cumpre as atividades inerentes à sua função em seu horário de trabalho, sem deixar que assuntos alheios interfiram em suas atribuições de maneira improdutiva. | 01 - 10 |
6 | Acata as orientações dos superiores e respeita a dignidade e a integridade dos professores, dos estudantes e demais membros da comunidade escolar. | 01 - 10 |
7 | Colabora com a execução e o cumprimento das ações previstas no Regimento Escolar, no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e no Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras II. | 01 - 10 |
DIMENSÃO 2: PEDAGÓGICA |
N. | RUBRICAS | NOTA |
1 | Busca promover a integração das suas atribuições às ações pedagógicas propostas pela unidade escolar. | 01 - 10 |
2 | Participa das formações continuadas ofertadas pela escola, pela Coordenadoria Regional de Educação e pela SED. | 01 - 10 |
3 | Demonstra habilidade na utilização de recursos tecnológicos e midiáticos. | 01 - 10 |
4 | Demonstra, na prática, conhecimentos e habilidades para orientar, acompanhar e auxiliar os professores quanto ao desenvolvimento de práticas inovadoras. | 01 - 10 |
5 | Apresenta sugestões pedagógicas para que os professores possam desenvolver atividades inovadoras em suas práticas. | 01 - 10 |
6 | Incentiva a participação de professores e estudantes em eventos de iniciação científica e estimula a criação de clubes de ciências, de leitura, dentre outros. | 01 - 10 |
7 | Divulga as ações/práticas de sucesso desenvolvidas na escola, participando de eventos, publicando em blogs, revistas, jornais, sites, redes sociais, dentre outros. | 01 - 10 |
8 | Propõe formações e/ou estudos aos professores regentes, quanto ao desenvolvimento de atividades inovadoras na sala de aula, oportunizando a melhoria no desempenho dos estudantes. | 01 - 10 |
DIMENSÃO 3: RELAÇÕES INTERPESSOAIS |
N. | RUBRICAS | NOTA |
1 | Participa, de forma proativa e colaborativa, das atividades em equipe. | 01 - 10 |
2 | No convívio cotidiano, relaciona-se com a comunidade escolar, a partir de princípios de cordialidade e respeito às diferenças, contribuindo com a harmonia da equipe. | 01 - 10 |
3 | Age de forma cordial e respeitosa ao se referir a documentos e atos de autoridades da administração pública estadual. | 01 - 10 |
4 | Identifica desafios e conflitos no ambiente escolar, comunica, prioritariamente, à gestão, quando necessário, e colabora com a proposição e implementação de estratégias de solução, respeitando a devida hierarquia das autoridades constituídas. | 01 - 10 |
5 | Expressa suas ideias com clareza e utiliza repertório adequado e assertivo. | 01 - 10 |
6 | Estabelece interação com gestores, professores e coordenadores, em uma perspectiva de reflexão sobre a práxis pedagógica. | 01 - 10 |
7 | Apresenta atitude positiva e receptiva frente a novas ideias e abordagens, contribuindo para o êxito das propostas validadas pela equipe. | 01 - 10 |
8 | Trata com discrição os assuntos pertinentes ao cotidiano escolar, inclusive os fatos e ocorrências envolvendo o corpo discente. | 01 - 10 |
Escala e legenda:
0,0 a 4,9 - insatisfatório
5,0 a 6,9 - razoável/regular
7,0 a 8,9 - bom
9,0 a 10,0 - ótimo
Para o arredondamento serão observados os seguintes critérios:
- os centesimais 1, 2, 3, 4 e 5 serão arredondados para o decimal imediatamente inferior;
- os centesimais 6, 7, 8 e 9 serão arredondados para o decimal imediatamente superior.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.192, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Modelo de formulário para interposição de Recurso Administrativo contra a nota final obtida na avaliação de desempenho do “Profissional Docente na Função Temporária” e do “Profissional Docente na Função Temporária - Professor Coordenador de Práticas Inovadoras (PCPI)”, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A NOTA FINAL, PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA SED/MS, RELATIVA À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO “PROFISSIONAL DOCENTE NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA”, REALIZADA CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO/SED N. XXXXXXX, DE XX DE XXXXXXXX DE 2023.
Município:_________________________________________________________
Unidade Escolar: ___________________________________________________
Eu,___________________________________, portador(a) do documento de identidade n._____________ e matrícula funcional n.___________________, apresento recurso a essa Coordenadoria contra a nota final que obtive na Avaliação de Desempenho de Profissionais na Função Docente Temporária, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, realizada pela direção escolar e coordenação pedagógica da unidade escolar/centro supramencionado.
Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho, anexos, os seguintes documentos:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________/MS, ____ de_________________ de 20___.
______________________________________
Assinatura do profissional
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A NOTA FINAL, PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA SED/MS, RELATIVA À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO “PROFISSIONAL DOCENTE NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR COORDENADOR DE PRÁTICAS INOVADORAS (PCPI)”, REALIZADA CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO/SED N. XXXXXXX, DE XX DE XXXXXXXX DE 2023.
Município:___________________________________________________
Unidade Escolar: ______________________________________________
Eu,___________________________________, portador(a) do documento de identidade n._____________ e matrícula funcional n.___________________, apresento recurso a essa Coordenadoria contra a nota final que obtive na Avaliação de Desempenho de Profissionais na Função Docente Temporária, em regime de suplência, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, realizada pela direção escolar e coordenação pedagógica da unidade escolar/centro supramencionado.
Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho, anexos, os seguintes documentos:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________/MS, ____ de_________________ de 20___.
______________________________________
Assinatura do profissional
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.192, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Coordenadoria | E-mail |
CRE-1 - Aquidauana | |
CRE-2 - Campo Grande - Metropolitana | |
CRE-3 - Corumbá | |
CRE-4 - Coxim | |
CRE-5 - Dourados | |
CRE-7 - Jardim | |
CRE-8 - Naviraí | |
CRE-9 - Nova Andradina | |
CRE-10 - Paranaíba | |
CRE-11 - Ponta Porã | |
CRE-12 - Três Lagoas | |
COGES - Coordenadoria Gestão Escolar | |
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