O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto Estadual n. 15.385, de 5 de março de 2020, e demais legislações que regem o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução/SED n. 4.369, de 3 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Dispor sobre a organização curricular, a estrutura administrativa e pedagógica, assim como o funcionamento das Escolas Estaduais Cívico-Militares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (EECIMs), e aprova as Matrizes Curriculares, constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução.” (NR)
“Art. 2º São princípios das EECIMs:
I - a promoção de uma educação básica de qualidade aos estudantes;
II - o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
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...........................................................” (NR)
“Art. 3º São objetivos das EECIMs:
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..........................................................” (NR)
“Art. 4º As EECIMs trabalham com o apoio de militares no intuito de manter a qualidade da educação básica, reforçar a cultura de paz e o pleno exercício da cidadania. “ (NR)
“Art. 5º Na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das EECIMs, devem ser consideradas as Diretrizes do Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares e os Currículos de Referência de Mato Grosso do Sul para as Etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.” (NR)
“Art. 6º O componente curricular Educação para a Cidadania compõe o currículo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das EECIMs.
Parágrafo único. O componente curricular Educação para Cidadania tem por objetivo contribuir para uma formação cidadã, política, social e ética do estudante, por meio de práticas pedagógicas que permitam reconhecer valores e normas de conduta que regulam a sociedade.” (NR)
“Art. 7º ...........................................................
I - cumprir a carga horária semanal de 31 (trinta e uma) horas-aulas, anual de 1.240 (mil duzentas e quarenta) horas-aulas e total anual de 1.034 (mil e trinta e quatro) horas, conforme Anexo I desta Resolução, sendo que cumprirá 7 (sete) aulas, em um determinado dia da semana, segundo o horário fixado pela unidade escolar.
...................................................................” (NR)
“Art. 9º As EECIMs terão a seguinte organização administrativa e pedagógica:
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III - Coordenação Pedagógica, exercida por Coordenador(a) Pedagógico(a) designado(a) conforme legislação específica, com disponibilidade para atuar na função, nos turnos de atendimento das EECIMs;
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Parágrafo único. Os Militares, designados de acordo com legislação própria, deverão cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nas respectivas EECIMs, nas seguintes funções:
I - ........................................................................
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f) acompanhar o Diretor nas formaturas gerais e nos momentos cívicos das EECIMs.
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III - Corpo de monitores, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
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........................................................................” (NR)
“Art. 10. Os professores e os oficiais militares deverão participar de cursos de formação continuada, a serem definidos conjuntamente pela SED/MS e SEJUSP/MS.
Parágrafo único. Os cursos serão ministrados por profissionais da Secretaria de Estado de Educação, considerando as especificidades das diferentes áreas de atuação, por Policiais Militares de Mato Grosso do Sul (PMMS) e por integrantes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS)”. (NR)
“Art. 11. A carga horária de lotação dos professores deverá estar em conformidade com esta Resolução e com as legislações específicas.
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§ 4º Na ausência de profissional com a habilitação citada nas alíneas do § 3º, deverá ser lotado profissional com habilitação em outras licenciaturas de áreas afins, para ministrar o componente curricular Educação para Cidadania.” (NR)
“Art. 12. A Equipe Gestora deverá seguir o horário de funcionamento das EECIMs, de acordo com as legislações vigentes, preservando a carga horária e o turno de lotação dos professores.
Parágrafo único. As EECIMs poderão funcionar nos períodos diurno e noturno.” (NR)
“Art. 13. Cabe à Equipe Gestora e à Coordenação Pedagógica das EECIMs organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo Corpo Docente, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação.” (NR)
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“Art. 15. As EECIMs obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas nas Resoluções da Secretaria de Estado de Educação que dispõem sobre:
.............................................................................
.....................................................................” (NR)
“Art. 16. Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares das EECIMs, conforme os Anexos I, II, III e IV desta Resolução.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |