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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.435, DE 16 DE MAIO DE 2025.

Institui a Comissão de Análise e Desfazimento de Bens Inservíveis, nos termos que dispõe o Decreto Estadual n. 16.294, de 9 de outubro de 2023, e a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.

Publicada no D.O. n. 11832, de 19/05/2025, pág. 60.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei n. 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Análise e Desfazimento de Bens Inservíveis, nos termos que dispõe o Decreto Estadual n. 16.294, de 9 de outubro de 2023, e a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, com as seguintes atribuições:
I - receber da unidade setorial de patrimônio da Secretaria de Estado de Educação (SED), a comunicação da existência de bem inservível a ser analisado para possível desfazimento;
II - analisar a situação do bem inservível, com base nas seguintes características:
a) ocioso: em condições de uso, mas sem utilidade para a SED;
b) obsoleto: que caiu em desuso, por ser considerado arcaico;
c) recuperável: com defeito e que possua possibilidade de recuperação;
d) antieconômico: com manutenção onerosa ou rendimento precário devido a uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo, e que não seja economicamente vantajosa sua adequação;
e) irrecuperável: com defeito e sem possibilidade de recuperação para o uso conforme sua destinação;
III - realizar os procedimentos necessários para a classificação do bem móvel inservível;
IV - emitir Laudo de Bens Inservíveis que contenha as informações pertinentes à situação de cada bem analisado e o endereço completo da localização do bem;
V - realizar registros fotográficos dos bens e anexá-los ao Laudo;
VI - instruir o processo de desfazimento contendo a relação de bens inservíveis, o laudo e os registros fotográficos;
VII - encaminhar o processo de desfazimento à unidade setorial de patrimônio da SED para prosseguimento dos trâmites;
VIII - definir, com o apoio da unidade setorial de patrimônio da SED, qual a modalidade de desfazimento ideal para cada bem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 16 DE MAIO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação