O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CP n. 1, de 5 de janeiro de 2021, na Resolução/SED n. 3.351, de 30 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, identificadas no Anexo Único desta Resolução, para a oferta da Educação Profissional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo de 2026.CAMPO GRANDE/MS, 26 DE JUNHO DE 2026.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.544, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Município | Unidade Escolar | Processo |
| Campo Grande | Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de Lamônica Guimarães – CEEJA/MS | 29.039.792-2026 |
| Pedro Gomes | Escola Estadual Francisco Ribeiro Soares | 29.039.934-2026 |
| Sidrolândia | Escola Estadual Vespasiano Martins | 29.041.102-2026 |
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