O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual n. 087, de 31 de janeiro de 2000, e alterações posteriores, considerando a necessidade de atualizar os mecanismos de aferição da eficiência pedagógica e administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos e critérios para a Avaliação de Desempenho do Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, lotado nas Unidades e Centros Escolares, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS).
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se suplência o exercício temporário da função docente, mediante convocação, por profissional devidamente habilitado, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º A Avaliação de Desempenho do Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, será realizada, ao final de cada semestre, no sistema digital de avaliação, pela Direção Escolar, com a participação da Coordenação Pedagógica da unidade de seu exercício.
Art. 3º O profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, será submetido à avaliação de desempenho em todas as unidades escolares onde estiver com a convocação vigente.
Art. 4º A direção escolar deverá notificar o profissional avaliado, informando a nota final de desempenho por ele obtida.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
DO PROFISSIONAL NA FUNÇÃO DOCENTE TEMPORÁRIA, EM REGIME DE SUPLÊNCIA
Art. 5º O sistema de Avaliação de Desempenho do Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, é composto por 3 (três) dimensões integradas, totalizando 15 (quinze) critérios de análise, contidos no Anexo I, assim distribuídos:
I – Dimensão Técnico-Profissional:
a) assiduidade e pontualidade;
b) gestão de fluxos, sistemas e cumprimento de prazos;
c) desempenho funcional e cumprimento normativo;
d) conduta ética e interação hierárquica;
e) confidencialidade e lealdade administrativa.
II – Dimensão Pedagógica:
a) planejamento e alinhamento curricular;
b) mediação didática e gestão de sala de aula;
c) avaliação e monitoramento da aprendizagem;
d) formação continuada e atualização profissional;
e) colaboração e engajamento institucional.
III – Dimensão Relacional:
a) colaboração e clima organizacional;
b) comunicação assertiva e escuta ativa;
c) acolhimento e relação escola-família;
d) articulação pedagógica no âmbito do conselho de classe;
e) mediação de conflitos e proteção dos direitos.
SEÇÃO II
DO PROFESSOR COORDENADOR DE PRÁTICAS INOVADORAS (PCPI)
Art. 6º O sistema de Avaliação de Desempenho do Professor Coordenador de Práticas Inovadoras (PCPI) é composto por 3 (três) dimensões integradas, totalizando 15 (quinze) critérios de análise, contidos no Anexo III, assim distribuídos:
I – Dimensão Técnico-Profissional:
a) assiduidade e pontualidade;
b) gestão de fluxos, sistemas e prazos;
c) desempenho funcional e cumprimento normativo;
d) conduta ética e interação hierárquica;
e) confidencialidade e lealdade administrativa.
II – Dimensão Pedagógica:
a) formação continuada e desenvolvimento profissional;
b) uso pedagógico de tecnologias;
c) orientação pedagógica aos docentes;
d) produção de propostas pedagógicas inovadoras;
e) formação pedagógica na unidade escolar;
f) organização de recursos pedagógicos;
g) planejamento pedagógico (Plano de Ação);
h) incentivo à participação em projetos e eventos;
III – Dimensão Relacional:
a) liderança, colaboração e clima organizacional;
b) comunicação assertiva e escuta ativa;
SEÇÃO III
DA PONTUAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 7º Para cada critério de avaliação será atribuída pontuação em escala de 1 (um) a 10 (dez), conforme os descritores de desempenho definidos nos Anexos II e IV desta Resolução, observada a seguinte correspondência:
I – excepcional (10);
II – excelente (9);
III – muito bom (8);
IV – bom (7);
V – satisfatório (6);
VI – regular (5);
VII – melhorar (4);
VIII – fraco (3);
IX – insuficiente (2);
X – inaceitável (1).
§ 1º O sistema digital de avaliação de desempenho dos profissionais calculará a nota de cada dimensão, por meio da média aritmética simples entre as notas das rubricas que a compõem.
§ 2º A nota final corresponderá à média aritmética simples das notas obtidas em cada dimensão.
§ 3º Quando a nota final for inferior a 5,0 (cinco) ou quando houver atribuição de nota 1 (um) ou 2 (dois) em qualquer critério, a avaliação deverá conter fundamentação mínima, baseada em registros formais e elementos objetivos que demonstrem as razões da pontuação atribuída.
§ 4º Os instrumentos constantes dos Anexos II e IV desta Resolução estarão disponíveis via sistema, por meio do endereço eletrônico http://www.sistemas.sed.ms.gov.br.
§ 5º Os documentos, registros e dados pessoais utilizados na avaliação de desempenho terão acesso restrito aos agentes públicos responsáveis pelo procedimento, observadas a finalidade pública, a necessidade, a segurança da informação, o sigilo funcional e a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 8º O profissional convocado avaliado poderá interpor pedido de reconsideração, referente ao mérito da avaliação, dirigido à Direção Escolar no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência do resultado.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE PRORROGAÇÃO E DE REVOGAÇÃO
Art. 9º Durante o prazo de validade do Banco Reserva, o profissional que obtiver a média global de 8,0 (oito) pontos nas duas últimas avaliações de desempenho poderá ter a sua convocação prorrogada.
Art. 10. Se a nota na avaliação de desempenho semestral for inferior a 5,0 (cinco) pontos o profissional terá a sua convocação revogada.
§ 1º Se o profissional possuir convocação vigente em mais de uma unidade escolar, a convocação será revogada apenas naquela unidade onde obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco) em cada avaliação de desempenho.
§ 2º A condição prevista no caput deste artigo observará as hipóteses de revogação da convocação previstas no art. 20, do Decreto n. 15.298, de 23 de outubro de 2019.
§ 3º A instauração de sindicância ou de processo administrativo para apuração de infração aos deveres e às proibições a que estão subordinados os profissionais convocados implicará a revogação da convocação, nos termos do art. 20, XII, do Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019, e do art. 21-B, § 4º, da Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, no que couber.
CAPÍTULO III
DO DIREITO AO RECURSO
Art. 11. É assegurado ao profissional o direito de acesso ao resultado da avaliação de desempenho, nos seguintes termos:
I – o profissional avaliado deverá tomar ciência formal do resultado da avaliação após a conclusão do processo avaliativo;
II - os resultados que ensejarem revogação da convocação deverão ser devidamente registrados em ata ou instrumento oficial equivalente.
Parágrafo único. Em caso de discordância com a pontuação, o profissional poderá interpor recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da ciência do resultado.
Art. 12. O direito ao recurso administrativo será exercido apenas com relação à somatória dos valores das dimensões das avaliações de desempenho, competindo a análise:
I - às Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) e à Coordenadoria de Gestão Escolar (COGES), quando envolver o Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência;
II - à Coordenadoria de Tecnologia Educacional (COTED), vinculada à Superintendência de Informação e Tecnologia (SITEC), quando envolver o Professor Coordenador de Práticas Inovadoras.
§ 1º O disposto no caput deste artigo versa sobre erro material, erro de cálculo, inexistência ou insuficiência de registros formais e inobservância do procedimento avaliativo.
§ 2º Em nenhuma hipótese será realizada a análise técnica e/ou pedagógica referente à atribuição da nota.
Art. 13. O recurso interposto por Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico do órgão competente indicado no Anexo V desta Resolução, observada a localização da unidade escolar:
I - no município de Campo Grande: Coordenadoria de Gestão Escolar (COGES);
II - nos municípios do interior do Estado: Coordenadoria Regional de Educação (CRE) da unidade escolar à qual estiver jurisdicionada.
Parágrafo único. Nos casos de Professor Coordenador de Práticas Inovadoras, independentemente da localização da unidade escolar, o recurso interposto deverá ser direcionado à Coordenadoria de Tecnologia Educacional (COTED/SITEC).
Art. 14. A Coordenadoria responsável pelo recurso administrativo:
I - encaminhará uma Comunicação Interna à Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGESP), informando o resultado da análise definitiva contendo:
a) “recurso não conhecido” - quando for interposto fora do prazo ou quando encaminhado para setor diverso ao estabelecido nesta Resolução;
b) “recurso provido” ou “recurso desprovido” - quando decorrer da análise do recurso.
II - comunicará ao recorrente, via endereço eletrônico, o resultado da análise definitiva da interposição recursal.
Art. 15. O Profissional convocado após o esgotamento do Banco Reserva também será submetido à avaliação.
Art. 16. As avaliações serão realizadas mediante cronogramas publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 18. Fica revogada a Resolução/SED n. 3.827, de 15 de janeiro de 2021.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 1º DE JULHO DE 2026.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.546, DE 1º DE JULHO DE 2026.
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DO PROFISSIONAL NA FUNÇÃO DOCENTE TEMPORÁRIA, EM REGIME DE SUPLÊNCIA
O sistema de avaliação de desempenho é composto por 3 (três) dimensões integradas:
I – Técnico-Profissional;
II – Pedagógica;
III – Relacional.
Cada dimensão é constituída por 5 (cinco) critérios, totalizando 15 (quinze) critérios de avaliação.
Para todos os critérios, previstos neste Anexo, será atribuída pontuação em escala única de 1 (um) a 10 (dez), conforme os descritores de desempenho estabelecidos, sendo vedada a utilização de critérios ou escalas distintas.
A avaliação observará os princípios da objetividade, razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade.
| Critérios | DIMENSÃO 1 - TÉCNICO-PROFISSIONAL |
|
| 1 |
CRITÉRIO 1 - ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
|
|
| 2 |
CRITÉRIO 2 - GESTÃO DE FLUXO, SISTEMAS E PRAZOS
|
|
| 3 |
CRITÉRIO 3 - DESEMPENHO FUNCIONAL E CUMPRIMENTO NORMATIVO
|
|
| 4 |
CRITÉRIO 4 - CONDUTA ÉTICA E INTERAÇÃO HIERÁRQUICA
|
|
| 5 |
CRITÉRIO 5 - CONFIDENCIALIDADE E LEALDADE ADMINISTRATIVA
|
|
| Critérios | DIMENSÃO 2 - PEDAGÓGICA | Escala |
| 6 |
CRITÉRIO 6 - PLANEJAMENTO E ALINHAMENTO CURRICULAR
|
|
| 7 |
CRITÉRIO 7 - MEDIAÇÃO DIDÁTICA E GESTÃO DE SALA DE AULA
|
|
| 8 |
CRITÉRIO 8 - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA APRENDIZAGEM
|
|
| 9 |
CRITÉRIO 9 - FORMAÇÃO CONTINUADA E ATUALIZAÇÃO
PROFISSIONAL
|
|
| 10 |
CRITÉRIO 10 - COLABORAÇÃO E ENGAJAMENTO INSTITUCIONAL
|
|
| Critérios | DIMENSÃO 3 - RELACIONAL | Escala |
| 11 |
CRITÉRIO 11 - COLABORAÇÃO E CLIMA ORGANIZACIONAL
|
|
| 12 |
CRITÉRIO 12 - COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E ESCUTA ATIVA
|
|
| 13 |
CRITÉRIO 13 - ACOLHIMENTO E RELAÇÃO ESCOLA-FAMÍLIA
|
|
| 14 |
CRITÉRIO 14 - ARTICULAÇÃO PEDAGÓGICA (CONSELHO DE
CLASSE)
|
|
| 15 |
CRITÉRIO 15 - MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E PROTEÇÃO DOS
DIREITOS
|
|
ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.546, DE 1º DE JULHO DE 2026.
MATRIZ DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL NA FUNÇÃO DOCENTE TEMPORÁRIA, EM REGIME DE SUPLÊNCIA
DIMENSÃO 1: TÉCNICO/PROFISSIONAL
Avalia a capacidade do docente em cumprir responsabilidades administrativas e funcionais, garantindo conformidade com as normas da rede estadual. |
CRITÉRIO 1: ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Avalia a regularidade do servidor no exercício de suas funções e o cumprimento dos horários estabelecidos pela Unidade Escolar (entrada, saída, trocas de aula e intervalos). Considera o compromisso com a carga horária contratual e os impactos de ausências e atrasos na continuidade do atendimento aos estudantes. |
| Cumpre integralmente a jornada de trabalho, demonstrando elevado compromisso com os horários institucionais. Apresenta pontualidade constante no início das atividades e na entrada em sala de aula, evidenciando organização e responsabilidade profissional. | Excepcional
Excelente | 10
09 |
| Cumpre a jornada de trabalho, apresentando eventuais atrasos ou ausências, devidamente justificados conforme os prazos e procedimentos legais, sem prejuízo à rotina escolar. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Apresenta atrasos ou ausências com frequência, impactando o ritmo do trabalho pedagógico e demandando intervenções da gestão escolar. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Apresenta assiduidade comprometida, com atrasos e faltas recorrentes que geram a necessidade de substituições frequentes, ocasionando prejuízos diretos à aprendizagem e ao acompanhamento do estudante, além de impactar o planejamento da unidade escolar. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
CRITÉRIO 2: GESTÃO DE FLUXO, SISTEMAS E PRAZOS Avalia a competência do servidor no uso das ferramentas digitais institucionais SGDE, plataformas de aprendizagem e sistemas de matrícula, assim como sua organização administrativa. Considera a fidedignidade dos registros de frequência diária e notas, além do cumprimento dos prazos estabelecidos para entrega de documentos à secretaria escolar e à coordenação pedagógica. |
| Domínio proativo das plataformas (SGDE/Aprendizagens). Registros diários e fidedignos de frequência e notas. Antecipa prazos e utiliza dados para qualificar a docência. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Uso funcional e regular dos sistemas. Cumpre as obrigações de registro e prazos, necessitando de lembretes apenas em situações excepcionais. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
Utilização irregular. Atrasos frequentes no lançamento de notas e frequências dos estudantes, sobrecarregando a coordenação/secretaria e dificultando o acompanhamento da vida escolar do estudante. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Omissão nos registros obrigatórios. Desorganização que compromete o fluxo administrativo-pedagógico e a segurança documental da vida escolar. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
CRITÉRIO 3: DESEMPENHO FUNCIONAL E CUMPRIMENTO NORMATIVO
Avalia o conhecimento e o cumprimento das normas que regem a Rede Estadual de Ensino (REE/MS). Considera a adequada utilização do tempo de jornada de trabalho (incluindo o tempo destinado ao planejamento) para fins exclusivamente profissionais, bem como se suas ações estão em conformidade com o Regimento Escolar e as orientações da Secretaria de Estado de Educação. |
| Desempenha suas atribuições com consistência e organização. Utiliza o tempo de planejamento de forma produtiva e atua em conformidade com o Regimento Escolar e as normativas da SED/MS. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Cumpre com empenho as atividades regimentais. Mantém o foco na função durante o horário de trabalho e observa as diretrizes de organização curricular vigentes. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Produtividade oscilante, demonstrando interesse pelas normativas, ainda em processo de consolidação do conhecimento. Comete falhas na aplicação das regras regimentais e curriculares, demandando correções recorrentes e maior apropriação para fortalecer sua atuação profissional. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Comprometimento insuficiente no planejamento e no cumprimento das normas da Rede Estadual. Prioriza, de forma inadequada, atividades alheias ao cargo durante o expediente, comprometendo o desempenho profissional e o alinhamento às atribuições institucionais. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
CRITÉRIO 4: CONDUTA ÉTICA E INTERAÇÃO HIERÁRQUICA
Avalia a postura profissional no trato com a hierarquia escolar e a integridade no exercício do cargo. Observa o acatamento das orientações dos superiores diretos (Direção e Coordenação) e o zelo pela ética no ambiente de trabalho, garantindo o respeito aos direitos e à segurança dos estudantes. |
| Referência de urbanidade e ética. Atende às normas e orientações da gestão e especialistas de forma imediata e proativa. Em sala, foca totalmente no processo de ensino, zelando pela integridade do estudante. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Postura respeitosa com os estudantes e a gestão escolar. Cumpre as orientações recebidas da gestão ou da equipe pedagógica. Mantém o profissionalismo e a conduta ética no ambiente de trabalho, realizando ajustes de conduta quando solicitado. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Postura reativa ou resistente, com dificuldade em acatar e priorizar orientações da gestão, assim como fragilidades pontuais na conduta ética no trato com a comunidade escolar. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Insubordinação ou conduta ética incompatível com o cargo. Ignora orientações superiores em questões críticas com impacto direto no estudante, em pessoas, no ambiente ou na imagem da UE, comprometendo a segurança jurídica e ética da unidade. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
CRITÉRIO 5: CONFIDENCIALIDADE E LEALDADE ADMINISTRATIVA
Avalia o zelo pelos atos da administração pública e o sigilo profissional. Foca na discrição sobre fatos do cotidiano escolar (corpo discente) e no respeito institucional ao se referir a documentos e autoridades estaduais. |
| Conduta irrepreensível. Trata assuntos sigilosos com total confidencialidade e demonstra alto nível de lealdade institucional e respeito aos atos administrativos. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Age com confidencialidade e correção profissional. Respeita a natureza dos documentos oficiais e mantém postura correta ao tratar de ocorrências escolares. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Apresenta eventuais fragilidades de confidencialidade ou comentários inadequados sobre atos da administração, exigindo orientações sobre o dever de lealdade previsto no estatuto. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Quebra de sigilo profissional ou postura de desrespeito público a atos de autoridades e documentos da administração estadual. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
DIMENSÃO 2: PEDAGÓGICA
É o coração da avaliação, focando na qualidade do processo de ensino-aprendizagem e no impacto direto na formação dos estudantes. |
CRITÉRIO 6: PLANEJAMENTO E ALINHAMENTO CURRICULAR
Avalia a capacidade de planejar, organizar e desenvolver o trabalho pedagógico em consonância com o Currículo de MS e a BNCC, considerando os prazos, o contexto da turma, assim como a articulação com as adequações necessárias ao público da Educação Especial, incluindo a elaboração do PEI. |
| Planejamento entregue com pontualidade, apresentando total alinhamento às competências do Currículo MS e da BNCC. Propõe estratégias diversificadas que contemplam o atendimento às necessidades dos estudantes, incluindo ações da educação especial e/ou recomposição da aprendizagem, quando necessário. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Planejamento entregue no prazo e em conformidade com as normas pedagógicas da SED/MS. Cumpre as metas curriculares estabelecidas para o período; conhece e aplica o PEI (Plano de Ensino Individualizado), quando necessário. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Planejamento apresenta lacunas técnicas, atrasos eventuais na entrega ou desconexão parcial com as necessidades da turma ou da educação especial, exigindo correções da coordenação. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Ausência de planejamento ou execução de aulas sem fundamentação no Currículo MS e na BNCC, gerando descontinuidade no processo de ensino ou não garantindo o acesso do estudante aos conteúdos curriculares. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
CRITÉRIO 7: MEDIAÇÃO DIDÁTICA E GESTÃO DE SALA DE AULA
Avalia a clareza na transposição do conhecimento, o uso de recursos didáticos e a manutenção do ambiente de aprendizagem. |  |
| Domina o conteúdo e utiliza metodologias (ativas ou tradicionais) que garantem alto engajamento. Gerencia a dinâmica da sala de aula com equilíbrio, mediando conflitos de forma pedagógica e promovendo a autonomia dos estudantes. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Demonstra clareza na exposição dos conteúdos e mantém um ambiente de respeito mútuo. Utiliza os recursos didáticos disponíveis para facilitar a compreensão da turma. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Dificuldade pontual na transposição didática ou no controle do comportamento da turma, demandando intervenções frequentes da gestão para garantir o fluxo da aula. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Aulas confusas ou desatualizadas. Postura omissa diante de indisciplina grave ou práticas que comprometem o ambiente seguro de aprendizagem. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
CRITÉRIO 8: AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA APRENDIZAGEM
Avalia a qualidade do processo e dos instrumentos avaliativos e o uso dos resultados para o feedback. |
| Realiza avaliação contínua e diversificada (formativa e somativa). Oferece feedback claro aos estudantes e utiliza os resultados para ajustar o planejamento e realizar a recomposição da aprendizagem. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Avalia os estudantes conforme o Regimento Escolar e o cronograma da Unidade ou executa o PRA (Plano de Recomposição da Aprendizagem), mantendo registros fidedignos dos resultados alcançados. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Avaliações com baixo nível de clareza ou pouco diversificadas. Demora em fornecer feedback aos estudantes sobre seu desempenho. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Falta de critérios claros de avaliação para o próprio estudante ou ausência de acompanhamento do rendimento escolar, prejudicando o direito do estudante à recuperação. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
CRITÉRIO 9: FORMAÇÃO CONTINUADA E ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Avalia o engajamento do professor com as formações oferecidas pela SED/MS e a busca por aprimoramento. |
| Participa ativamente das formações da Rede e busca atualizações autônomas, aplicando os novos conhecimentos para qualificar as práticas pedagógicas da escola. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Participa das formações obrigatórias da SED/MS e busca implementar as orientações pedagógicas recebidas em sua prática docente. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Participação passiva nas formações, demonstrando dificuldade ou resistência em atualizar práticas pedagógicas, conforme as diretrizes da Rede. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Recusa ou ausência injustificada em momentos de formação continuada. Demonstra desatualização técnica que compromete a qualidade do ensino. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
CRITÉRIO 10: COLABORAÇÃO E ENGAJAMENTO INSTITUCIONAL
Avalia a participação em projetos e programas, reuniões de pais e a articulação com a comunidade escolar. |  |
| Participação proativa e técnica em reuniões de pais, programas e projetos escolares. Contribui com soluções para o coletivo e fortalece o vínculo escola-comunidade. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Participa de forma colaborativa das reuniões, projetos e eventos previstos no calendário escolar, atendendo às convocações da gestão. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Participação limitada ao mínimo obrigatório. Esquiva-se de contribuir com projetos coletivos ou apresenta dificuldades no relacionamento com pais/responsáveis. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Postura isolada ou omissa que prejudica as ações coletivas da escola. Ausência sistemática em reuniões pedagógicas e eventos com a comunidade. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
DIMENSÃO 3: RELACIONAL
Avalia a capacidade do docente em criar um ambiente de aprendizagem positivo, baseado no respeito, na colaboração e na inclusão. |
CRITÉRIO 11 - COLABORAÇÃO E CLIMA ORGANIZACIONAL
Avalia a proatividade no trabalho em equipe e a receptividade a novas ideias. Foca na capacidade do docente em interagir de forma colaborativa, contribuindo para a harmonia do grupo e para o êxito das propostas validadas pelo coletivo escolar. |
| Atitude altamente positiva e proativa. Lidera pelo exemplo e trabalha de forma colaborativa, acolhe novas abordagens com entusiasmo e é um facilitador da harmonia na equipe. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Participa de forma colaborativa e respeitosa. Demonstra abertura a novas ideias e contribui regularmente para as atividades em grupo sem gerar conflitos. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Participação limitada ou oscilante. Demonstra resistência pontual a novas metodologias ou abordagens validadas pela equipe, demandando incentivo da gestão. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Postura individualista ou resistente que compromete o trabalho coletivo. Não interage com os pares ou desqualifica propostas aprovadas pelo grupo. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
CRITÉRIO 12: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E ESCUTA ATIVA
Avalia a clareza e o repertório utilizado no diálogo com estudantes e colegas. Inclui a prática da escuta aberta (feedback dos alunos sobre a metodologia, a avaliação e outros aspectos do processo de ensino e de aprendizagem) e a capacidade de expressar ideias de forma ética e construtiva. |
| Comunicação exemplar e assertiva. Dialoga constantemente com estudantes para ajustar sua didática e utiliza repertório técnico/ético impecável em todos os níveis. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Expressa ideias com clareza e mantém diálogo aberto com os estudantes, demonstrando respeito às singularidades e abertura para ouvir a turma. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Falhas na comunicação ou uso de repertório pouco adequado à função docente. Demonstra dificuldade em ouvir críticas ou sugestões de melhoria em sua prática. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Comunicação agressiva, confusa ou desrespeitosa. Ignora o feedback dos estudantes e não estabelece canais de diálogo efetivos. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
CRITÉRIO 13: ACOLHIMENTO E RELAÇÃO ESCOLA-FAMÍLIA
Avalia a prática do acolhimento em sala de aula e a interação com as famílias sob a perspectiva do respeito e da empatia. Foca no fortalecimento da autoestima do estudante e no respeito à diversidade das configurações familiares. |
| Referência em acolhimento e humanização. Estabelece vínculos de confiança com as famílias e os estudantes, focando na melhoria da autoestima e do aprendizado. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Pratica o acolhimento e relaciona-se com a comunidade escolar com cordialidade, respeitando as diferenças e a privacidade das famílias. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Relação burocrática ou distante. Demonstra dificuldade em acolher as especificidades dos estudantes ou das famílias, agindo de forma pouco empática. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Postura discriminatória ou negligente. Não estabelece vínculo com estudantes e demonstra desrespeito à diversidade ou às singularidades das famílias. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
CRITÉRIO 14: ARTICULAÇÃO PEDAGÓGICA (CONSELHO DE CLASSE)
Avalia a qualidade da participação do professor nos órgãos colegiados e momentos de decisão em grupo. Verifica se o docente contribui com análises técnicas sobre o rendimento dos estudantes, se apresenta dados concretos para o debate e se colabora na construção de estratégias para superação de dificuldades da turma. |
| Participação protagonista. Participação ativa e sugestões em dados concretos de aprendizagem e propõe estratégias de intervenção eficazes e colaborativas. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Participação colaborativa. Comparece com informações organizadas sobre seus estudantes e adere às deliberações coletivas do grupo. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Participação passiva. Apresenta registros superficiais que pouco contribuem para a análise coletiva do rendimento escolar e a tomada de decisão pedagógica. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Ausência injustificada ou postura omissa. O descumprimento das normas de participação compromete a definição de estratégias para a melhoria da aprendizagem do estudante. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
CRITÉRIO 15: MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E PROTEÇÃO DOS DIREITOS
Avalia a capacidade de identificar desafios no ambiente escolar e reportá-los à hierarquia. Foca na proatividade em comunicar à direção fatos que infrinjam direitos de estudantes menores de 18 anos ou que prejudiquem a harmonia escolar. |
| Identifica violação de direitos ou conflitos antecipadamente e colabora com estratégias de superação e/ou encaminhamento, sempre reportando e respeitando os direitos do estudante e a hierarquia, de forma proativa. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Comunica à gestão fatos relevantes e colabora na implementação de superação e/ou encaminhamento, zelando pela harmonia e pelos direitos dos estudantes conforme as normas. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Omite-se em situações de violação de direitos, conflito ou demora a reportar fatos importantes à direção, tentando resolver questões críticas de forma isolada. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Postura omissa diante de violação de direitos dos estudantes ou ações que podem fomentar a desarmonia escolar, ignorando os canais hierárquicos. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.546, DE 1º DE JULHO DE 2026.
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DO PROFESSOR COORDENADOR DE PRÁTICAS INOVADORAS (PCPI)
O sistema de Avaliação de Desempenho para o Professor Coordenador de Práticas Inovadoras é composto por 3 (três) dimensões integradas:
I – Técnico-Profissional;
II – Pedagógica;
III – Relacional.
Cada dimensão é constituída por um grupo de critérios, a saber: Dimensão 1: 5 critérios; Dimensão 2: 8 critérios; e Dimensão 3: 2 critérios. Dessa forma, o PCPI é avaliado por meio de 15 critérios.
Para todos os critérios previstos neste Anexo, será atribuída pontuação em escala única de 1 (um) a 10 (dez), conforme os descritores de desempenho estabelecidos, sendo vedada a utilização de critérios ou escalas distintas.
A avaliação observará os princípios da objetividade, razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade.
| Critérios | DIMENSÃO 1 - TÉCNICO-PROFISSIONAL |
|
| 1 |
CRITÉRIO 1 - ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
|
|
| 2 |
CRITÉRIO 2 - GESTÃO DE FLUXO, SISTEMAS E PRAZOS
|
|
| 3 |
CRITÉRIO 3 - DESEMPENHO FUNCIONAL E CUMPRIMENTO NORMATIVO
|
|
| 4 |
CRITÉRIO 4 - CONDUTA ÉTICA E INTERAÇÃO HIERÁRQUICA
|
|
| 5 |
CRITÉRIO 5 - CONFIDENCIALIDADE E LEALDADE ADMINISTRATIVA
|
|
| Critérios | DIMENSÃO 2 - PEDAGÓGICA | Escala |
| 6 |
CRITÉRIO 6 - FORMAÇÃO CONTINUADA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
|
|
| 7 |
CRITÉRIO 7 - USO PEDAGÓGICO DE TECNOLOGIAS
|
|
| 8 |
CRITÉRIO 8 - ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA AOS DOCENTES
|
|
| 9 |
CRITÉRIO 9 - PRODUÇÃO DE PROPOSTAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS
|
|
| 10 |
CRITÉRIO 10 - FORMAÇÃO PEDAGÓGICA NA UNIDADE ESCOLAR
|
|
| 11 |
CRITÉRIO 11 - ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS PEDAGÓGICOS
|
|
| 12 |
CRITÉRIO 12 - PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO (PLANO DE AÇÃO)
|
|
| 13 |
CRITÉRIO 13 – INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS E EVENTOS
|
|
| Critérios | DIMENSÃO 3 - RELACIONAL | Escala |
| 14 |
CRITÉRIO 14 - LIDERANÇA, COLABORAÇÃO E CLIMA ORGANIZACIONAL
|
|
| 15 |
CRITÉRIO 15 - COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E ESCUTA ATIVA
|
|
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.546, DE 1º DE JULHO DE 2026.
MATRIZ DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFESSOR COORDENADOR DE PRÁTICAS INOVADORAS (PCPI)
DIMENSÃO 1: TÉCNICO/PROFISSIONAL
CRITÉRIO 1: ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
Avalia a regularidade do servidor no exercício de suas funções e o cumprimento dos horários estabelecidos pela Unidade Escolar (entrada, saída, trocas de aula e intervalos). Considera o compromisso com a carga horária contratual e os impactos de ausências e atrasos na continuidade do atendimento aos docentes e equipe pedagógica. |
| Cumpre integralmente a jornada de trabalho, demonstrando elevado compromisso com os horários institucionais. Apresenta pontualidade constante no início das atividades, evidenciando organização e responsabilidade profissional. | Excepcional
Excelente | 10
09 |
| Cumpre a jornada de trabalho, apresentando eventuais atrasos ou ausências, devidamente justificados conforme os prazos e procedimentos legais, sem prejuízo à rotina escolar. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Apresenta atrasos ou ausências com frequência, impactando o ritmo do trabalho pedagógico e demandando intervenções da gestão escolar. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Apresenta assiduidade comprometida, com atrasos e faltas recorrentes que geram prejuízos no desenvolvimento dos projetos e das práticas planejadas. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
 |  |  |  |
CRITÉRIO 2: GESTÃO DE FLUXO, SISTEMAS E PRAZOS
Avalia a competência do servidor no uso das ferramentas digitais institucionais SGDE, plataformas de aprendizagem e sistemas de matrícula, assim como sua organização administrativa. Considera a fidedignidade dos registros, além do cumprimento dos prazos estabelecidos para entrega de documentos à unidade escolar. |
| Domínio proativo dos sistemas gerenciais da SED e suas plataformas no exercício de sua função. | Excepcional
Excelente | 10
09 |
| Uso funcional e regular dos sistemas gerenciais da SED e suas plataformas no exercício de sua função. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Uso irregular. Atrasos frequentes no lançamento da rotina, assim como dificuldades no uso dos sistemas gerenciais da SED e suas plataformas no exercício de sua função. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Omissão nos registros obrigatórios. Desorganização que compromete o fluxo administrativo-pedagógico e a segurança documental dos projetos da unidade escolar. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
 |  |  |  |
CRITÉRIO 3: DESEMPENHO FUNCIONAL E CUMPRIMENTO NORMATIVO
Avalia o conhecimento e o cumprimento das normas que regem a Rede Estadual de Ensino (REE/MS). Considera a adequada utilização do tempo de jornada de trabalho para fins exclusivamente profissionais, assim como a conformidade e se suas ações estão em conformidade com o Regimento Escolar e as orientações da Secretaria de Estado de Educação. |
| Desempenha suas atribuições com consistência e organização. Utiliza o tempo de forma produtiva e atua em conformidade com o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras III, Regimento Escolar e as normativas da SED/MS. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Cumpre com empenho as atividades regimentais. Mantém o foco na função durante o horário de trabalho e observa as diretrizes do Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras III. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Produtividade oscilante, demonstrando interesse pelas normativas, ainda em processo de consolidação do conhecimento. Comete falhas na aplicação das regras regimentais e atribuições constantes no Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras III, demandando correções recorrentes e maior apropriação para fortalecer sua atuação profissional. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Comprometimento insuficiente no planejamento e no cumprimento das normas da Rede Estadual e do Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras III. Prioriza, de forma inadequada, atividades alheias ao cargo durante o expediente, comprometendo o desempenho profissional e o alinhamento às atribuições institucionais. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
 |  |  |  |
CRITÉRIO 4: CONDUTA ÉTICA E INTERAÇÃO HIERÁRQUICA
Avalia a postura profissional no trato com a hierarquia escolar e a integridade no exercício do cargo. Observa o acatamento das orientações dos superiores diretos (Direção e Coordenação) e o zelo pela ética no ambiente de trabalho, garantindo o respeito aos direitos e à segurança dos estudantes. |
| Referência de urbanidade e ética. Atende às normas e orientações da gestão e especialistas de forma imediata e proativa. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Postura respeitosa com os estudantes, os docentes e a gestão escolar. Cumpre as orientações recebidas da gestão ou da equipe pedagógica. Mantém o profissionalismo e a conduta ética no ambiente de trabalho, realizando ajustes de conduta quando solicitado. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Postura reativa ou resistente, com dificuldade em acatar e priorizar orientações da gestão, assim como fragilidades pontuais na conduta ética no trato com a comunidade escolar. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Conduta ética incompatível com o cargo ou insubordinação. Ignora orientações superiores em questões críticas com impacto direto no estudante, em pessoas, no ambiente ou na imagem da UE, comprometendo a segurança jurídica e ética da unidade. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
 |  |  |  |
CRITÉRIO 5: CONFIDENCIALIDADE E LEALDADE ADMINISTRATIVA
Avalia o zelo pelos atos da administração pública e o sigilo profissional. Foca na discrição sobre fatos do cotidiano escolar e no respeito institucional ao se referir a documentos e autoridades estaduais. |
| Conduta irrepreensível. Trata assuntos sigilosos com total confidencialidade e demonstra alto nível de lealdade institucional e respeito aos atos administrativos. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Age com confidencialidade e correção profissional. Respeita a natureza dos documentos oficiais e mantém postura correta ao tratar de ocorrências escolares. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Apresenta eventuais fragilidades de confidencialidade ou comentários inadequados sobre atos da administração, exigindo orientações sobre o dever de lealdade previsto no estatuto. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Quebra de sigilo profissional ou postura de desrespeito público a atos de autoridades e documentos da administração estadual. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
DIMENSÃO 2: PEDAGÓGICA
| CRITÉRIO | RUBRICAS | CLASSIFICAÇÃO | NOTA |
CRITÉRIO 6: FORMAÇÃO CONTINUADA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Avalia o engajamento nas formações continuadas e a capacidade de aplicar e multiplicar os conhecimentos adquiridos no contexto escolar. |
| Participa ativamente das formações continuadas, apropriando-se dos conteúdos e atuando como multiplicador perante a equipe docente. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Participa regularmente das formações continuadas ofertadas pela escola, CRE e SED, aplicando os conhecimentos em sua prática. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Participação irregular nas formações, com baixa aplicação dos conhecimentos no cotidiano profissional. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Não participa ou se omite nas formações continuadas, comprometendo seu desenvolvimento profissional e a atuação pedagógica. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
 |  |  |  |
CRITÉRIO 7: USO PEDAGÓGICO DE TECNOLOGIAS
Avalia a competência na utilização de recursos tecnológicos e midiáticos, considerando sua aplicação pedagógica e o apoio oferecido aos docentes. |
| Utiliza recursos tecnológicos e midiáticos de forma inovadora, apoiando e orientando docentes na integração pedagógica dessas ferramentas. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Utiliza recursos tecnológicos e midiáticos de forma adequada em sua prática profissional. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Apresenta dificuldades no uso pedagógico das tecnologias, limitando sua atuação. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Não utiliza ou demonstra resistência ao uso de recursos tecnológicos e midiáticos, comprometendo as práticas pedagógicas. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
 |  |  |  |
CRITÉRIO 8: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA AOS DOCENTES
Avalia a capacidade de orientar e acompanhar os professores no desenvolvimento de práticas inovadoras, com foco na melhoria do ensino. |
| Atua como referência no acompanhamento e orientação aos professores, promovendo práticas inovadoras com consistência e impacto pedagógico. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Orienta e acompanha os professores no desenvolvimento de práticas inovadoras. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Realiza acompanhamento pontual, com limitações na orientação pedagógica. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Não orienta nem acompanha os professores de forma efetiva. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
 |  |  |  |
CRITÉRIO 9: PRODUÇÃO DE PROPOSTAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS
Avalia a capacidade de propor, sistematizar e disseminar sugestões pedagógicas que qualifiquem as práticas docentes. |
| Propõe e sistematiza sugestões pedagógicas inovadoras, contribuindo significativamente para a melhoria das práticas docentes. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Apresenta sugestões pedagógicas que auxiliam os professores no desenvolvimento de práticas inovadoras. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Apresenta poucas sugestões ou com baixa aplicabilidade pedagógica. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Não apresenta contribuições pedagógicas aos docentes. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
 |  |  |  |
CRITÉRIO 10: FORMAÇÃO PEDAGÓGICA NA UNIDADE ESCOLAR
Avalia a capacidade de planejar e promover momentos formativos alinhados às necessidades pedagógicas da escola. |
| Planeja e executa formações pedagógicas alinhadas às necessidades da escola, promovendo impacto no desempenho dos estudantes. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Propõe formações e/ou estudos para professores, contribuindo para melhoria das práticas pedagógicas. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Participação limitada na proposição de formações. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Não propõe formações ou estudos pedagógicos. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
 |  |  |  |
CRITÉRIO 11: ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS PEDAGÓGICOS
Avalia a organização e disponibilização de materiais e equipamentos necessários às práticas pedagógicas. |
| Organiza de forma eficiente os materiais e equipamentos, garantindo acessibilidade e uso pedagógico qualificado. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Organiza e disponibiliza materiais e equipamentos necessários às práticas pedagógicas. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Organização parcial ou com falhas pontuais. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Desorganização que compromete o uso dos recursos. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
 |  |  |  |
CRITÉRIO 12: PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO (PLANO DE AÇÃO)
Avalia a elaboração e execução do Plano de Ação, considerando alinhamento às necessidades da unidade e efetividade das ações. |
| Elabora e executa o Plano de Ação de forma estratégica, alinhado às necessidades pedagógicas e com resultados mensuráveis. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Elabora e executa o Plano de Ação conforme as necessidades da unidade escolar. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Plano de ação com fragilidades na execução ou alinhamento. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Não elabora ou não executa o Plano de Ação adequadamente. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
 |  |  |
CRITÉRIO 13: INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS E EVENTOS
Avalia o estímulo à participação de professores e estudantes em atividades científicas, culturais e tecnológicas. |
| Lidera e amplia a participação em projetos de iniciação científica e clubes, fomentando protagonismo estudantil e inovação. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Incentiva a participação de professores e estudantes em projetos e eventos científicos. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Incentivo pontual ou pouco estruturado à participação. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Não incentiva a participação em projetos ou eventos. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
DIMENSÃO 3: RELACIONAL
| CRITÉRIO | RUBRICAS | CLASSIFICAÇÃO | NOTA |
CRITÉRIO 14 - LIDERANÇA, COLABORAÇÃO E CLIMA ORGANIZACIONAL
Avalia a proatividade no trabalho em equipe e a receptividade a novas ideias. Foca na capacidade do PCPI em interagir de forma colaborativa, contribuindo para a harmonia do grupo e para o êxito das propostas validadas pelo coletivo escolar. |
| Atitude altamente positiva e proativa. Lidera pelo exemplo e trabalha de forma colaborativa, acolhe novas abordagens com entusiasmo e é um facilitador da harmonia na equipe. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Participa de forma colaborativa e respeitosa. Demonstra abertura a novas ideias e contribui regularmente para as atividades em grupo sem gerar conflitos. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Participação limitada ou oscilante. Demonstra resistência pontual a novas metodologias ou abordagens validadas pela equipe, demandando incentivo da gestão. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Postura individualista ou resistente que compromete o trabalho coletivo. Não interage com os pares ou desqualifica propostas aprovadas pelo grupo. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
 |  |  |  |
CRITÉRIO 15: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E ESCUTA ATIVA
Avalia a clareza e o repertório utilizado no diálogo com docentes, equipe pedagógica e demais profissionais. Inclui a prática da escuta aberta (feedback dos docentes e da equipe pedagógica sobre a metodologia, a avaliação e outros aspectos do processo de ensino e de aprendizagem) e a capacidade de expressar ideias de forma ética e construtiva. |
| Comunicação exemplar e assertiva. Dialoga constantemente com docentes e equipe pedagógica para ajustar sua prática e utiliza repertório técnico/ético impecável em todos os níveis. | Excepcional Excelente | 10
09 |
| Expressa ideias com clareza e mantém diálogo aberto com os estudantes, demonstrando respeito às singularidades e abertura para ouvir a turma. | Muito bom
Bom
Satisfatório | 08
07
06 |
| Falhas na comunicação ou uso de repertório pouco adequado à função. Demonstra dificuldade em ouvir críticas ou sugestões de melhoria em sua prática. | Regular
Melhorar | 05
04 |
| Comunicação agressiva, confusa ou desrespeitosa. Ignora o feedback dos docentes e equipe pedagógica e não estabelece canais de diálogo efetivos. | Fraco
Insuficiente
Inaceitável | 03
02
01 |
 |  |  |  |
ANEXO V DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.546, DE 1º DE JULHO DE 2026.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
ANEXO VI DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.546, DE 1º DE JULHO DE 2026.
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Modelo de formulário para interposição de Recurso Administrativo referente à nota final obtida na avaliação de desempenho.
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO REFERENTE À NOTA FINAL, PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA SED/MS
Município:_____________________________________________________________
Unidade Escolar: _______________________________________________________
Eu, _____________________________________________________, portador(a) do documento de identidade n. _____________ e matrícula funcional n.______________, apresento recurso administrativo nessa Coordenadoria relativo à nota final que obtive na Avaliação de Desempenho, realizada pela direção escolar e coordenação pedagógica da unidade escolar/centro supramencionado.
Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho, anexos, os seguintes documentos: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________/MS,____de_________________de 20___.
______________________________________
Assinatura do profissional
ANEXO VII DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.546, DE 1º DE JULHO DE 2026.
CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL NA FUNÇÃO
DOCENTE TEMPORÁRIA, EM REGIME DE SUPLÊNCIA, NO ÂMBITO DA REDE ESTADUAL DE
ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL (REE/MS) – 1º SEMESTRE DE 2026.
ATIVIDADE | DATA |
Realização da Avaliação de Desempenho do Profissional na Função Docente Temporária, em regime de suplência, da unidade escolar pela
Direção Escolar e Coordenação Pedagógica. | 03/07 a 14/07/2026 |
| Ciência ao profissional avaliado sobre a nota final de desempenho por ele obtida, efetuada pela Direção Escolar. | 15/07/2026 |
| Interposição de Recurso Administrativo pelo Profissional avaliado. | 16 e 17/07/2026 |
| Análise dos Recursos Administrativos pela Coordenadoria responsável. | 18/07 a 24/07/2026 |
| Divulgação do resultado dos Recursos Administrativos analisados. | 27/07/2026 |
|