(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED. Nº 4.519, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Regulamenta a concessão de estágio supervisionado obrigatório não remunerado, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, aos acadêmicos de licenciaturas e Pedagogia, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 12.090, de 4 de março de 2026, pg. 25-34.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 82 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Resolução CNE/CP n. 4, de 29 de maio de 2024, no Decreto Estadual nº 12.452, de 29 de novembro de 2007, e na Deliberação CEE/MS n. 7.860, de 16 de setembro de 2005,

RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Regulamentar a concessão de estágio supervisionado obrigatório não remunerado, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS), aos acadêmicos de licenciaturas e Pedagogia, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior (IES).
Art. 2º O estágio supervisionado obrigatório não remunerado tem por objetivo contribuir para a formação inicial docente do acadêmico de licenciatura e Pedagogia, promovendo a integração entre a teoria acadêmica e a prática pedagógica, o desenvolvimento de competências profissionais necessárias ao exercício da docência e a reflexão crítica sobre a prática educativa, em consonância com as diretrizes nacionais da educação superior.
Art. 3º O estágio supervisionado obrigatório não remunerado, enquanto procedimento didático-pedagógico e ato educativo, constitui atividade curricular exigida pela IES, devendo ser desenvolvido em conformidade com o Currículo de Referência da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e com a proposta pedagógica da unidade escolar concedente, sendo planejado, executado e avaliado de acordo com os objetivos previstos no respectivo curso.
Art. 4º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - estágio supervisionado obrigatório não remunerado: atividade curricular obrigatória do curso de licenciatura ou de Pedagogia, desenvolvida pelo acadêmico nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, sob orientação acadêmica da Instituição de Ensino Superior e acompanhamento pedagógico da unidade escolar concedente, sem caracterização de vínculo empregatício, destinada à vivência da prática docente e à complementação da formação inicial do estudante, nos termos da legislação vigente;
II - Instituição de Ensino Superior - IES: instituição devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e habilitada pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS), nos termos desta Resolução, responsável pela formação acadêmica do estagiário;
III - unidade escolar concedente: unidade da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que recebe o estagiário para a realização do estágio supervisionado obrigatório;
IV - Professor Mentor: docente da unidade escolar concedente que manifesta interesse em atuar na orientação de estágio supervisionado obrigatório, responsável pelo acompanhamento, orientação e apoio ao estagiário no campo de prática;
V - Professor Orientador de Estágio: docente designado pela IES, responsável pela orientação acadêmica, supervisão e avaliação do estágio, em articulação com o Professor Mentor;
VI - estagiário: acadêmico regularmente matriculado em curso de licenciatura ou de Pedagogia, em cumprimento do estágio supervisionado obrigatório;
VII - Termo de Compromisso de Estágio - TCE: instrumento jurídico-pedagógico celebrado entre a Instituição de Ensino Superior, a unidade escolar concedente e o estagiário, que formaliza as condições de realização do estágio supervisionado obrigatório;
VIII - plano de trabalho do estágio: documento pedagógico que detalha as atividades, os objetivos, o cronograma e as formas de acompanhamento e avaliação do estágio supervisionado obrigatório, elaborado sob orientação do Professor Orientador de Estágio, em parceria com o Professor Mentor;
IX - credenciamento institucional da Instituição de Ensino Superior: procedimento administrativo realizado no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, destinado a habilitar a Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada e regular perante o Ministério da Educação, a encaminhar seus acadêmicos para a realização de estágio supervisionado obrigatório não remunerado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, nos termos desta Resolução;
X - sistema institucional de gestão de estágio: instrumento tecnológico ou procedimento oficial disponibilizado pela SED/MS, destinado à divulgação das vagas de estágio supervisionado obrigatório não remunerado nas unidades escolares, ao cadastro de estagiários e Professores Mentores, e à inserção da documentação necessária à operacionalização do estágio, com acesso às informações conforme os perfis de usuário.
Art. 5º Os acadêmicos identificados como público da Educação Especial deverão realizar o estágio supervisionado obrigatório, de natureza não remunerada, em conformidade com as normas regulares do respectivo curso.
Parágrafo único. Quando necessária a disponibilização de apoio ou de recursos de caráter especializado para a adequada execução das atividades de estágio, caberá à Instituição de Ensino Superior providenciá-los, nos termos da Deliberação do CEE/MS n. 11.883, de 5 de dezembro de 2019, Capítulo IV, que trata da Educação de Alunos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação na Educação Superior.
Art. 6º O estágio supervisionado obrigatório somente poderá ter início após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) pelo estagiário, pela Instituição de Ensino Superior e pelo representante legal da unidade escolar concedente.
§1º O TCE deverá conter Plano de Trabalho do Estágio com a descrição das atividades a serem desenvolvidas, carga horária, período de realização e identificação do Professor Mentor.
§2º Admitir-se-á a formalização inicial do Plano de Trabalho em versão preliminar, desde que contenha delimitação mínima das atividades previstas.
Art. 7º O detalhamento ou ajuste do Plano de Trabalho deverá ser realizado no âmbito da unidade escolar concedente, mediante articulação entre o Professor Orientador de Estágio e o Professor Mentor.
Parágrafo único. A versão definitiva do Plano de Trabalho deverá ser formalizada por meio de termo aditivo ao TCE, antes do início das atividades de regência em sala de aula, quando previstas.

CAPÍTULO II
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO NÃO REMUNERADO

Art. 8° O estágio supervisionado obrigatório não remunerado observará as seguintes diretrizes:
I - ser planejado, executado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários da REE/MS, assim como demais diretrizes estabelecidas pela SED/MS;
II - ser restrito ao cumprimento da finalidade legal de complementação da aprendizagem, a qual deverá ocorrer sob acompanhamento e supervisão, não podendo ser utilizado para suprimento de recursos humanos nas unidades concedentes de estágio, tampouco para o desempenho de atividades exclusivas dos profissionais legalmente habilitados;
III - ser efetivamente acompanhado pelo Professor Orientador de Estágio da Instituição de Ensino Superior e pelo Professor Mentor da unidade escolar concedente, comprovado por relatórios ou outros instrumentos de acompanhamento e avaliação;
IV - não configurar vínculo empregatício de qualquer natureza com a SED/MS ou com a unidade escolar concedente;
V - favorecer a produção de registros, evidências formativas e processos de acompanhamento sistemático do estágio, que subsidiem a qualificação da formação inicial docente, respeitadas as competências institucionais da SED/MS e das IES;
VI - ser realizado presencialmente nas unidades escolares da REE/MS.
Art. 9º A duração do estágio será definida pelo Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinado pela Instituição de Ensino Superior e pelo representante legal da unidade escolar concedente, não podendo exceder 2 (dois) anos, ressalvadas as disposições previstas no art. 5º desta Resolução.
Parágrafo único. O desenvolvimento, o planejamento e o acompanhamento das atividades de estágio supervisionado obrigatório deverão observar o calendário escolar da REE/MS, de modo a assegurar tempo hábil para a realização das atividades previstas no estágio.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS

Seção I
Da Secretaria de Estado de Educação

Art. 10. Compete à SED/MS coordenar os procedimentos administrativos e institucionais relacionados à realização do estágio supervisionado obrigatório não remunerado nas unidades escolares da REE/MS, promover a articulação com as IES e assegurar as condições organizacionais necessárias a sua execução, nos termos da legislação vigente, cabendo-lhe:
I - promover o credenciamento institucional das IES interessadas, observada a legislação aplicável;
II - orientar as Coordenadorias Regionais de Educação e as unidades escolares com vistas à operacionalização do estágio supervisionado obrigatório não remunerado;
III - prestar apoio técnico-pedagógico às instituições, aos participantes e aos órgãos envolvidos;
IV - articular, por meio de canais oficiais, estratégias institucionais para o fortalecimento do estágio supervisionado obrigatório não remunerado;
V - elaborar e ofertar formação continuada aos Professores Mentores das unidades escolares da REE/MS;
VI - disponibilizar e estabelecer os procedimentos de utilização do sistema institucional de gestão do estágio, destinado ao gerenciamento administrativo, à divulgação de vagas e ao acesso às informações relativas ao estágio supervisionado obrigatório não remunerado;
VII - disponibilizar, por meio de plataforma digital vinculada ao sítio institucional da SED/MS, informações referentes aos normativos vigentes e às Instituições de Ensino Superior credenciadas para a realização do estágio supervisionado obrigatório não remunerado.
Seção II
Da Coordenadoria Regional de Educação

Art. 11. Compete às Coordenadorias Regionais de Educação:
I - indicar representantes para participar de atividades promovidas no âmbito da SED/MS, quando necessário, assim como designar pontos focais regionais para a articulação, o acompanhamento e o apoio às ações relacionadas ao estágio supervisionado obrigatório;
II - orientar a equipe gestora das unidades escolares com relação ao atendimento ao estagiário e ao Professor Mentor, em consonância com as orientações expedidas no âmbito da SED/MS;
III - apoiar a promoção de encontros e ações de articulação entre Instituições de Ensino Superior e Unidades Escolares Concedentes de Estágio, com a participação de Professores Orientadores de Estágio, Professores Mentores e estagiários;
IV - disponibilizar, no âmbito de sua atuação regional, informações e dados técnicos necessários ao monitoramento e ao acompanhamento das Unidades Escolares Concedentes de Estágio;
V - fomentar, nas Unidades Escolares Concedentes de Estágio sob sua jurisdição, a utilização do sistema institucional de gestão de estágio;
VI - acompanhar, por meio do sistema institucional de gestão de estágio, a gestão de vagas de estágio realizada pelas unidades escolares.
Seção III
Da Unidade Escolar

Art. 12. O estágio supervisionado obrigatório será realizado em Unidade Escolar da REE/MS, a qual, no âmbito de suas atribuições, deverá:
I - aderir à realização do estágio supervisionado obrigatório não remunerado, observados os critérios, fluxos e orientações estabelecidos pela SED/MS;
II - verificar, por meio do sistema institucional de gestão de estágio ou de fluxo administrativo equivalente disponibilizado pela SED/MS, as condições administrativas e funcionais do docente que tenha manifestado interesse em atuar como Professor Mentor, deliberando de forma motivada pelo deferimento ou indeferimento da respectiva atuação e promovendo o devido registro no instrumento oficial de gestão;
III - assegurar condições estruturais e materiais mínimas para a adequada realização das atividades de estágio;
IV - assegurar que as atividades de estágio supervisionado obrigatório não remunerado estejam alinhadas ao planejamento pedagógico da unidade escolar, ao Currículo de Referência da REE/MS, e ao calendário escolar, podendo indeferir ou ajustar propostas que comprometam o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes;
V - organizar o horário das atividades de estágio, respeitados a etapa de ensino e o turno previstos no Termo de Compromisso de Estágio, assim como realizar o registro e o controle da frequência do estagiário;
VI - adotar, sempre que comunicadas formalmente pela IES e observadas as condições de funcionamento da unidade escolar, a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária de atividades do estagiário, nos períodos de avaliação acadêmica;
VII - proporcionar a recepção, a acolhida e a integração do estagiário à comunidade escolar, assim como favorecer a articulação entre o Professor Orientador de Estágio e o Professor Mentor;
VIII - viabilizar a participação dos professores mentores em ações formativas direcionadas ao aprimoramento das práticas de estágio supervisionado obrigatório não remunerado, observadas as orientações da SED/MS;
IX - firmar, por meio de seu representante legal, o Termo de Compromisso de Estágio, observadas as disposições desta Resolução;
X - disponibilizar ao estagiário o comprovante de conclusão das atividades de estágio supervisionado obrigatório, nos termos das orientações da Secretaria de Estado de Educação;
XI - manter e organizar a documentação comprobatória da realização do estágio supervisionado obrigatório, nos termos das orientações da SED/MS;
XII - verificar, previamente à autorização do estágio e à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, a existência de Certificado de Credenciamento Institucional válido da IES perante a SED/MS, por meio dos instrumentos e sistemas por ela disponibilizados;
XIII - verificar a documentação apresentada pelo candidato ao estágio e, na hipótese de existência de certidão criminal positiva, encaminhar a situação para orientação jurídica, nos termos da legislação vigente e das orientações da SED/MS.
Parágrafo único. Na inexistência de Certificado de Credenciamento Institucional válido, a unidade escolar deverá indeferir a autorização do estágio, abster-se da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e encaminhar a demanda à unidade administrativa competente da Secretaria de Estado de Educação, para as providências cabíveis.
Seção IV
Da Instituição de Ensino Superior

Art. 13. Com relação ao estágio supervisionado obrigatório não remunerado de seus acadêmicos, compete à Instituição de Ensino Superior:
I - solicitar e manter o credenciamento institucional perante a SED/MS, nos termos desta Resolução, como condição para a realização de estágio supervisionado obrigatório não remunerado nas unidades escolares da REE/MS;
II - firmar, juntamente com o estagiário e com a unidade escolar concedente, o Termo de Compromisso de Estágio;
III - contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, com cobertura vigente durante todo o período do estágio, devendo essa informação constar expressamente do Termo de Compromisso de Estágio;
IV - realizar a supervisão acadêmica do estágio, por meio da indicação de um Professor Orientador de Estágio, responsável pelo acompanhamento, orientação e avaliação das atividades desenvolvidas pelo estagiário, em articulação com o Professor Mentor;
V - orientar a elaboração do Plano de Trabalho do Estágio, em versão preliminar, previamente à formalização do Termo de Compromisso de Estágio, assim como promover seu detalhamento e ajuste no campo de estágio, em parceria com o Professor Mentor da unidade escolar concedente, assegurando sua compatibilidade com o Currículo de Referência da REE/MS, e com o calendário escolar;
VI - assegurar que o planejamento, a orientação e a execução das atividades de estágio supervisionado obrigatório não remunerado considerem o Currículo de Referência da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, o calendário escolar e as diretrizes pedagógicas da unidade escolar concedente, garantindo que as ações do estágio não comprometam o direito à aprendizagem dos estudantes da educação básica;
VII - emitir Carta de Apresentação do acadêmico, previamente ao início do estágio, como documento comprobatório de seu vínculo institucional com a Instituição de Ensino Superior, contendo, no mínimo:
a) nome completo do acadêmico;
b) curso;
c) número do registro acadêmico ou matrícula;
d) semestre ou etapa em que se encontra matriculado;
e) período do curso;
f) componente curricular ou área em que está autorizado a estagiar.
VIII - assegurar que o acompanhamento e a avaliação acadêmica do estágio considerem o desenvolvimento das competências profissionais docentes, com base em registros e evidências formativas produzidas ao longo do estágio, em articulação com o campo de prática.
IX - comunicar à unidade escolar concedente e à SED/MS alterações na situação acadêmica do estagiário que impactem a continuidade do estágio supervisionado obrigatório não remunerado.
Parágrafo único. A IES poderá autorizar a participação do professor orientador de estágio supervisionado obrigatório, quando convidado pela unidade escolar concedente, em encontros, reuniões ou eventos relacionados ao estágio supervisionado obrigatório, realizados nas unidades escolares da REE/MS, com a finalidade de fortalecer a articulação institucional entre a IES e a rede pública de ensino.
Seção V
Do Professor Mentor

Art. 14. As atividades práticas de estágio supervisionado obrigatório não remunerado deverão ser efetivamente acompanhadas pelo Professor Mentor, a quem compete:
I - manifestar interesse em atuar como Professor Mentor de estágio supervisionado obrigatório não remunerado, por meio do sistema institucional de gestão de estágio ou de procedimento administrativo equivalente disponibilizado pela SED/MS, quando convocado ou consultado, nos termos desta Resolução;
II - orientar o estagiário com relação às rotinas, aos procedimentos e à participação no ambiente pedagógico da unidade escolar;
III - acompanhar a elaboração e o desenvolvimento do Plano de Trabalho do Estágio, em parceria com o Professor Orientador de Estágio da IES;
IV - apoiar e incentivar o desenvolvimento profissional do estagiário, contribuindo para a articulação entre a formação acadêmica e a prática pedagógica;
V - refletir sobre a prática docente, de forma articulada com o estagiário e com o Professor Orientador de Estágio da IES;
VI - acompanhar, subsidiar e orientar, de forma sistemática, o planejamento e a execução das atividades de estágio, favorecendo ambientes de aprendizagem que estimulem a participação ativa e o protagonismo formativo do estagiário;
VII - zelar para que as atividades propostas no âmbito do estágio supervisionado obrigatório não remunerado estejam em consonância com o planejamento pedagógico da turma, com o currículo de referência da REE/MS e com o calendário escolar, garantindo a continuidade do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes;
VIII - possibilitar ao estagiário, sempre que viável e em consonância com as orientações institucionais da Instituição de Ensino Superior, a observação de aulas ministradas por diferentes professores da unidade escolar, preferencialmente na mesma área de conhecimento, de modo a favorecer o contato com a diversidade e pluralidade de práticas pedagógicas, promovendo, no campo de estágio, a cultura da troca de experiência e trabalho colaborativo;
IX - promover espaços de diálogo, troca de experiências e construção conjunta com o estagiário e com o Professor Orientador de Estágio, visando a discussão de saberes, habilidades e competências necessárias ao exercício da docência;
X - participar de ações formativas promovidas pela SED/MS, com vistas ao aprimoramento dos procedimentos de estágio supervisionado obrigatório;
XI - criar oportunidades para que o estagiário participe de atividades de planejamento, docência, regência e avaliação, quando compatíveis com o Plano de Trabalho do Estágio, oferecendo devolutivas de caráter formativo para o seu processo de aprendizagem;
XII - registrar, quando previsto no Plano de Trabalho do Estágio ou solicitado pela IES, observações e devolutivas de caráter formativo acerca das atividades desenvolvidas pelo estagiário, contribuindo, no âmbito do campo de estágio, para a produção de registros formativos que evidenciem o desenvolvimento de suas competências profissionais, em articulação com o Professor Orientador de Estágio da IES;
XIII - acompanhar a execução do Plano de Trabalho do Estágio no contexto da unidade escolar, sinalizando à equipe gestora da escola e ao Professor Orientador de Estágio da IES eventuais situações que possam comprometer o desenvolvimento das atividades previstas;
XIV - orientar o estagiário com referência à observância de princípios éticos, normas institucionais e condutas profissionais adequadas ao ambiente escolar;

Seção VI
Do Estagiário

Art. 15. Para realizar o estágio supervisionado obrigatório não remunerado nas unidades escolares da REE/MS, o estagiário deverá atender aos seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado e com frequência comprovada em curso de Licenciatura ou Pedagogia ofertado por Instituição de Ensino Superior, devidamente regularizada e habilitada perante a SED/MS, nos termos desta Resolução;
II - dispor de tempo compatível para o cumprimento da carga horária obrigatória do estágio, em conformidade com o previsto no Termo de Compromisso de Estágio;
III - formalizar a adesão ao estágio supervisionado obrigatório por meio da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, perante a IES e a unidade escolar concedente;
IV - apresentar à unidade escolar concedente, previamente ao início das atividades de estágio, a documentação exigida nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. A autorização para o início do estágio e a validade do Termo de Compromisso de Estágio ficam condicionadas à análise da documentação apresentada, nos termos das orientações da unidade administrativa competente da SED/MS.
Art. 16. São obrigações do estagiário, no cumprimento do estágio supervisionado obrigatório não remunerado:
I - observar e cumprir as diretrizes estabelecidas pela SED/MS, as normas institucionais da unidade escolar concedente do estágio e as disposições normativas da IES;
II - elaborar, sob orientação do Professor Orientador de Estágio e acompanhamento do Professor Mentor, o plano de trabalho do estágio;
III - cumprir as atividades previstas no plano de trabalho de estágio, o qual integrará o Termo de Compromisso de Estágio;
IV - zelar pela assiduidade e pelo cumprimento da carga horária estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio;
V - elaborar relatórios e demais documentos necessários ao acompanhamento e ao desenvolvimento do estágio supervisionado obrigatório, de acordo com as orientações da Instituição de Ensino Superior;
VI - agir com civilidade, ética, zelo e responsabilidade, observando os princípios da moralidade, da probidade e do respeito ao ambiente escolar;
VII - apresentar à unidade escolar concedente, previamente ao início das atividades de estágio:
a) Documento oficial de identificação com foto;
b) Termo de Compromisso de Estágio - TCE devidamente firmado;
c) Carta de Apresentação emitida pela Instituição de Ensino Superior - IES;
d) Certidões negativas criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal.
Parágrafo único. Na hipótese de apresentação de certidões criminais positivas, o estagiário deverá apresentar as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas, relativas a cada um dos processos indicados.
Seção VII
Do Desligamento do Estágio

Art. 17. O estagiário poderá ser desligado do estágio supervisionado obrigatório não remunerado, mediante comunicação à IES e à unidade escolar concedente, quando:
I - interromper, trancar ou desligar-se do curso de graduação em licenciatura ou em Pedagogia;
II - for constatada falsificação ou prestação de informação inverídica nos documentos apresentados;
III - ausentar-se das atividades de estágio na unidade escolar concedente de forma injustificada e reiterada;

IV - descumprir as disposições previstas no Termo de Compromisso de Estágio ou no Plano de Trabalho do Estágio, após constatação conjunta pelo Professor Mentor e pelo Professor Orientador de Estágio da IES;
V - cometer ato de indisciplina, improbidade ou falta grave, nos termos do regulamento da unidade escolar concedente.
Parágrafo único. O desligamento do estágio deverá ser formalizado por meio de registro institucional, assegurada a ciência do estagiário.
Art. 18. O estágio supervisionado obrigatório não remunerado poderá ser temporariamente suspenso, mediante comunicação formal à IES e ao estagiário, por motivo justificado, devidamente registrado, sem prejuízo de sua retomada posterior, observadas as orientações da SED/MS.
Seção VIII
Do Credenciamento da Instituição de Ensino Superior

Art. 19. A IES que pretenda encaminhar seus acadêmicos para a realização de estágio supervisionado obrigatório não remunerado em unidade escolar da REE/MS deverá solicitar credenciamento institucional perante a SED/MS, por meio de ofício formal endereçado ao seu titular, instruído com a seguinte documentação:
I - cópia do ato constitutivo ou estatuto social atualizado da instituição, devidamente registrado, acompanhada do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
II - cópia do documento oficial de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da Instituição de Ensino Superior;
III - cópia do instrumento legal de representação da instituição de ensino, quando for o caso;
IV - Projeto Pedagógico do Curso (PPC) do Curso de Licenciatura ou de Pedagogia para o qual pretenda realizar estágio supervisionado obrigatório na Rede Estadual de Ensino;
V - comprovante de credenciamento e regularidade da instituição e do curso perante o Ministério da Educação, emitido pelo próprio órgão;
VI - comprovante de endereço da IES.
Art. 20. Compete à SED/MS analisar a documentação apresentada pela IES, para fins de credenciamento institucional, mediante procedimentos administrativos que compreendam análise documental e pedagógica, observadas as competências administrativas legalmente atribuídas às unidades responsáveis.
§ 1º A análise documental abrangerá, dentre outros aspectos, a verificação da regularidade institucional, fiscal e administrativa da IES, nos termos da legislação vigente.
§ 2º A análise pedagógica compreenderá a avaliação do Projeto Pedagógico do Curso e do Plano de Estágio, assim como a verificação da regularidade e do reconhecimento do curso perante o Ministério da Educação, com a emissão de manifestação técnica referente à compatibilidade das propostas com as diretrizes da REE/MS.
§ 3º As manifestações técnicas decorrentes da análise documental e da análise pedagógica subsidiarão a decisão administrativa com relação ao credenciamento institucional da IES.
Art. 21. Atendidos os requisitos estabelecidos nesta Resolução, será expedido Certificado de Credenciamento Institucional, com validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SED/MS, mediante a comprovação da manutenção das condições que fundamentaram o credenciamento inicial.
Art. 22. O Certificado de Credenciamento Institucional não gera vínculo empregatício, financeiro ou de qualquer outra natureza entre a SED/MS e a IES, limitando-se à autorização para a realização de estágio supervisionado obrigatório, nos termos desta Resolução.
Art. 23. O credenciamento institucional poderá ser suspenso ou cancelado pela SED/MS, mediante decisão administrativa motivada nos seguintes casos:
I – descumprimento das disposições previstas nesta Resolução;
II – irregularidade superveniente referente ao credenciamento ou reconhecimento do curso perante o Ministério da Educação;
III – inobservância das responsabilidades atribuídas à Instituição de Ensino Superior na legislação de estágio;
IV – apresentação de informações ou documentos inverídicos;
V – prática de atos que comprometam a regularidade, a segurança ou a finalidade formativa do estágio na unidade escolar da REE/MS.
§ 1º A suspensão ou o cancelamento do credenciamento será precedido de notificação à IES para apresentação de manifestação no prazo de 30 dias, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º O cancelamento do credenciamento não prejudicará, automaticamente, os estágios em andamento, podendo a SED/MS estabelecer medidas de transição para resguardar o interesse público e os acadêmicos envolvidos.
§ 3º A IES descredenciada somente poderá requerer novo credenciamento após sanadas as irregularidades que motivaram a decisão administrativa.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pela SED/MS, por meio da unidade administrativa competente.
Art. 25. O Termo de Compromisso de Estágio, constante do Anexo Único, é parte integrante desta Resolução.
Art. 26. Revoga-se a Resolução/SED n. 4.314, de 10 de junho de 2024.
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 3 DE MARÇO DE 2026.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.519, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE

DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES)
IES:
CNPJ:Telefone:
Endereço: Núm.:
Cidade:Estado:
Responsável:
Professor Orientador de Estágio:
Telefone:E-mail:
DADOS DO ESTAGIÁRIO
Nome:
Data de nascimento: _____/_____/_____Curso:
Semestre:Turno do curso:
Registro Acadêmico (RA): CPF:
Telefone: RG:
Endereço Núm.:
Cidade:CEP:
Estado:E-mail:
DADOS DA UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO
Escola:
Telefone: Responsável:
Endereço: Núm.:
CidadeCEP:
Professor Mentor:
CPF:Telefone:
E-mail:
CLÁUSULA 1ª - O presente Termo de Compromisso de Estágio formaliza a realização de estágio obrigatório supervisionado, conforme a legislação vigente.
Parágrafo único. Trata-se de estágio não remunerado, sem caracterização de vínculo empregatício, visando à realização de atividades compatíveis com a programação curricular e com o Projeto Pedagógico do Curso, devendo permitir ao estagiário, regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, a prática complementar do aprendizado.

CLÁUSULA 2ª - O estagiário desenvolverá as atividades na área de ______________________________, no Componente Curricular de ______________________________, conforme o Projeto Pedagógico da Instituição de Ensino Superior e a etapa da formação escolar do estagiário.

CLÁUSULA 3ª - O estágio será realizado no período de ______/______/______ a _____/______/______.

CLÁUSULA 4ª - O estágio terá uma jornada de atividade de _________ horas mensais, compatível com o horário escolar do acadêmico.
A carga horária diária do estágio será de ______ horas, com início às _____ horas e término às _____ horas, no seguinte período ( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno.

CLÁUSULA 5ª - Na vigência regular do presente Termo de Compromisso de Estágio, o estagiário estará segurado contra acidentes pessoais ocorridos no local do estágio ou em razão dele, por meio da Apólice de Seguro n. ______________, da seguradora ________________________________________, sendo inteira responsabilidade da Instituição de Ensino Superior a formalização do seguro contra acidentes pessoais a favor do estagiário.

CLÁUSULA 6ª - São obrigações da Instituição de Ensino Superior:
1. Solicitar e manter o credenciamento institucional perante a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, nos termos desta Resolução, como condição para a realização de estágio supervisionado obrigatório nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;

2. Firmar, juntamente com o estagiário e com a unidade escolar concedente, o Termo de Compromisso de Estágio - TCE;

3. Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, com cobertura vigente durante todo o período do estágio, devendo essa informação constar expressamente no Termo de Compromisso de Estágio;

4. Realizar a supervisão acadêmica do estágio por meio da indicação de um Professor Orientador de Estágio, responsável pelo acompanhamento, orientação e avaliação das atividades desenvolvidas pelo estagiário, em articulação com o Professor Mentor;

5. Orientar a elaboração do Plano de Trabalho do Estágio em versão preliminar, previamente à formalização do Termo de Compromisso de Estágio, bem como promover seu detalhamento ou ajuste no campo de estágio, em parceria com o Professor Mentor da unidade escolar concedente, assegurando sua compatibilidade com o Currículo de Referência da Rede Estadual de Ensino e com o calendário escolar;

6. Assegurar que o planejamento, a orientação e a execução das atividades de estágio supervisionado obrigatório considerem o Currículo de Referência da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, o calendário escolar e as diretrizes pedagógicas da unidade escolar concedente, garantindo que as ações do estágio não comprometam o direito à aprendizagem dos estudantes da educação básica;

7. Emitir Carta de Apresentação do acadêmico, previamente ao início do estágio, como documento comprobatório de seu vínculo institucional com a Instituição de Ensino Superior, contendo, no mínimo:
a) nome completo do acadêmico;
b) curso;
c) número do registro acadêmico ou matrícula;
d) semestre ou etapa em que se encontra matriculado;
e) período do curso;
f) componente curricular ou área em que está autorizado a estagiar.

8. Assegurar que o acompanhamento e a avaliação acadêmica do estágio considerem o desenvolvimento das competências profissionais docentes, com base em registros e evidências formativas produzidas ao longo do estágio, em articulação com o campo de prática;

9. Comunicar à unidade escolar concedente e à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul alterações na situação acadêmica do estagiário que impactem a continuidade do estágio supervisionado obrigatório.

CLÁUSULA 7ª - São obrigações do Estagiário:

1. Estar regularmente matriculado e com frequência comprovada em curso de licenciatura ou de pedagogia ofertado por Instituição de Ensino Superior devidamente regularizada e habilitada junto à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, nos termos desta Resolução;

2. Dispor de tempo compatível para o cumprimento da carga horária obrigatória do estágio, em conformidade com o previsto no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;

3. Formalizar a adesão ao estágio supervisionado obrigatório por meio da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, perante a Instituição de Ensino Superior e a unidade escolar concedente;

4. Observar e cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação, as normas institucionais da unidade escolar concedente do estágio e as disposições normativas da Instituição de Ensino Superior;


5. Elaborar, sob orientação do Professor Orientador de Estágio e acompanhamento do Professor Mentor, o plano de trabalho do estágio;

6. Cumprir as atividades previstas no plano de trabalho de estágio, o qual integrará o Termo de Compromisso de Estágio;

7. Zelar pela assiduidade e pelo cumprimento da carga horária estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio;

8. Elaborar relatórios e demais documentos necessários ao acompanhamento e ao desenvolvimento do estágio supervisionado obrigatório, de acordo com as orientações da Instituição de Ensino Superior;

9. Agir com civilidade, ética, zelo e responsabilidade, observando os princípios da moralidade, da probidade e do respeito ao ambiente escolar;

10. Apresentar à unidade escolar concedente, previamente ao início das atividades de estágio:

a) documento oficial de identificação com foto;
b) Termo de Compromisso de Estágio - TCE devidamente firmado;
c) Carta de Apresentação emitida pela Instituição de Ensino Superior;
d) certidões negativas criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

§ 1º Na hipótese de apresentação de certidões criminais positivas, o estagiário deverá apresentar as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas, relativas a cada um dos processos indicados.

CLÁUSULA 8ª - São obrigações da Unidade Concedente de Estágio:

1. Aderir à realização do estágio supervisionado obrigatório, observados os critérios, fluxos e orientações estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação;

2. Verificar as condições administrativas e funcionais do docente que manifestar interesse em atuar como Professor Mentor, assim como anuir ou indeferir, de forma motivada, a respectiva atuação;

3. Assegurar condições estruturais e materiais mínimas para a adequada realização das atividades de estágio;

4. Assegurar que as atividades de estágio supervisionado obrigatório estejam alinhadas ao planejamento pedagógico da unidade escolar, ao Currículo de Referência da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e ao calendário escolar, podendo indeferir ou ajustar propostas que comprometam o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes.

5. Organizar o horário das atividades de estágio, respeitados a etapa de ensino e o turno previstos no Termo de Compromisso de Estágio, assim como realizar o registro e o controle da frequência do estagiário;

6. Adotar, sempre que comunicados formalmente pela Instituição de Ensino Superior e observadas as condições de funcionamento da unidade escolar, a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária de atividades do estagiário, nos períodos de avaliação acadêmica;

7. Proporcionar a recepção, a acolhida e a integração do estagiário à comunidade escolar, assim como favorecer a articulação entre o Professor Orientador de Estágio e o Professor Mentor;

8. Viabilizar a participação dos professores mentores em ações formativas direcionadas ao aprimoramento das práticas de estágio supervisionado obrigatório, observadas as orientações da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul;

9. Firmar, por meio de seu representante legal, o Termo de Compromisso de Estágio, observadas as disposições desta Resolução;

10. Disponibilizar ao estagiário o comprovante de conclusão das atividades de estágio supervisionado obrigatório, nos termos das orientações da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul;

11. Manter e organizar a documentação comprobatória da realização do estágio supervisionado obrigatório, nos termos das orientações da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul;

12. Verificar, previamente à autorização do estágio e à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, a existência de Certificado de Credenciamento Institucional válido da Instituição de Ensino Superior junto à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, por meio dos instrumentos e sistemas disponibilizados pela SED/MS;

13. Verificar a documentação apresentada pelo candidato ao estágio e, na hipótese de existência de certidão criminal positiva, encaminhar a situação para orientação jurídica, nos termos da legislação vigente e das orientações da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Na inexistência de Certificado de Credenciamento Institucional válido, a unidade escolar deverá indeferir a autorização do estágio, abster-se da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e encaminhar a demanda à unidade administrativa competente da Secretaria de Estado de Educação, para as providências cabíveis.

CLÁUSULA 9ª - As seguintes hipóteses implicarão na interrupção da vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio:

1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas acima previstas;

2. O término do curso;

3. A interrupção, o trancamento ou o abandono do curso pelo estudante;

4. A transferência de Instituição de Ensino Superior;

5. A ausência do estagiário nas atividades do estágio por tempo que comprometa a sua conclusão, considerando as diretrizes do Plano de Trabalho estabelecido.

CLÁUSULA 10ª - Os casos omissos serão resolvidos com base nas legislações educacionais e normas legais específicas para estágio supervisionado obrigatório não remunerado, observando-se as disposições da Resolução/SED n. 4.519, de 3 de março de 2026.

Assinam o presente instrumento a Instituição de Ensino Superior, a Unidade Concedente de Estágio e o Estagiário, acima identificados, signatários do presente Termo de Compromisso de Estágio, de comum acordo com os termos ora ajustados e observando as disposições da Lei n. 11.788/08 e da Resolução/SED n. 4.519, de 3 de março de 2026.

_________________________,_______ de_______ de__________.
Local e data da assinatura

_________________________________________________________________
Instituição de Ensino Superior (assinatura e carimbo)


_________________________________________________________________
Unidade Concedente de Estágio (assinatura e carimbo)


_________________________________________________________________
Estagiário