O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XI do art. 4º, no art. 8º e no parágrafo único do art. 22 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto Federal n. 11.556, de 12 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução/SED n. 4.225, de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 4º ……………………………………………………………………
........................................................................................................
V – dois representantes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 29 DE JANEIRO DE 2026.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |