O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso VII do art. 4° da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e a Resolução/SED n. 4.382, de 29 de janeiro de 2025, que aprova o projeto pedagógico do curso e Processo n. 29.081.701-2025,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul (AJA/MS), para a etapa do Ensino Fundamental, na Escola Estadual Pedro Afonso Pereira Goldoni, localizada no distrito de Sanga Puitã, localizada no município de Ponta Porã/MS, pelo prazo de cinco anos.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
CAMPO GRANDE/MS, 6 DE JANEIRO DE 2026.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |