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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece parâmetros para cálculo dos valores a serem repassados aos municípios aderentes ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MS) para o ano letivo 2026, conforme estabelecido pelo art. 5°, § 2º, da Lei Estadual n. 5.146, de dezembro de 2017.

Publicada no Diário Oficial n. 12.034, de 23 de dezembro de 2025, páginas 38-40.
Republicada no Diário oficial n. 12.035, de 29 de dezembro de 2025, páginas 11-13.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Estadual n. 5.146, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre o acesso ao transporte escolar pelos alunos da Rede Estadual de Ensino residentes na zona rural e institui o Programa Estadual de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (PTE-MS), no Decreto n. 14.908, de 27 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, combinado com o § 2º do art. 5º da Lei Estadual 5.146/2017;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 14.908/2017, que autoriza o Secretário de Estado de Educação a fixar valores para a operacionalização do transporte escolar;

CONSIDERANDO os valores estabelecidos pela Resolução/SED N. 4.358/24, de 9 de dezembro de 2024; e

CONSIDERANDO o quantitativo de alunos conforme o Censo Escolar 2024 (fonte: Previsão de atendimento PNATE-2025; https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnate/consultas_e_dados_estatisticos),

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os valores a serem repassados aos Municípios aderentes ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MS) para o exercício 2026, conforme Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. Os valores estabelecidos no caput deste artigo poderão sofrer alterações de acordo com o número comprovado de estudantes que efetivamente utilizam o transporte escolar.
Art. 2° As despesas deverão ocorrer conforme previsão orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual, consoante a seguinte programação: 10.29101.12.362.2202.6020.0014; Natureza de Despesa/Item: 33404103 – Transferência para Transporte Escolar – Sec. Educação.

Art. 3° Revoga-se a Resolução/SED n. 4.358, de 9 de dezembro de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação



Res_ Norm_N. 4.496 ANEXO.pdf