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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4481, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoriza o funcionamento do Curso Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul (AJA/MS), a ser ofertado na etapa do Ensino Fundamental, na Escola Estadual Pastor Daniel Berg, situada no município de Dourados/MS.

Publicada no Diário Oficial n. 11.987, de 6 de novembro de 2025, páginas 15-16.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso VII do art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Resolução/SED n. 4.382, 29 de janeiro de 2025, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul (AJA/MS) para a etapa do Ensino Fundamental e o Processo n. 29.069.089-2025,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul (AJA/MS), para a etapa do Ensino Fundamental, na Escola Estadual Pastor Daniel Berg, situada no município de Dourados/MS, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação