O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso VII do art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Resolução/SED n. 4.382, 29 de janeiro de 2025, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul (AJA/MS) para a etapa do Ensino Fundamental e o Processo n. 29.069.089-2025,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul (AJA/MS), para a etapa do Ensino Fundamental, na Escola Estadual Pastor Daniel Berg, situada no município de Dourados/MS, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |