O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 131 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, a legislação para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e o Processo n. 29.019.344-2025,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da etapa de Ensino Médio, a ser operacionalizado na Escola Estadual João Pedro Pedrossian, no município de Bodoquena pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde janeiro de 2025.
CAMPO GRANDE/MS, 31 DE MARÇO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |