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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.480, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação das Matrizes Curriculares da etapa do Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional, para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o ensino de tempo parcial e de tempo integral, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 11.986, de 5 de novembro de 2025, páginas 13-28.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394/1996 e a legislação para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Matrizes Curriculares da etapa do Ensino Médio, com Itinerário Formativo Profissional, constantes dos Anexos I a XVI desta Resolução, para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que operacionalizam o ensino de tempo parcial e de tempo integral.

Parágrafo único. Estão compreendidas nos anexos I a XVI as seguintes matrizes curriculares:
I - Anexo I - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Urbano - Diurno (30 AP + 2 ANP);
II - Anexo II - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Urbano - Noturno (20 AP + 12 ANP);
III - Anexo III - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Urbano - Integral (40 AP);
IV - Anexo IV - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional – Educação do Campo - Diurno (30 AP + 2 ANP);
V - Anexo V - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Campo - Noturno (20 AP + 12 ANP);
VI - Anexo VI - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação do Campo - Integral (40 AP);
VII - Anexo VII - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional – Cívico-Militar - Diurno (30 AP + 2 ANP);
VIII - Anexo VIII - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Cívico-Militar - Noturno (20 AP + 12 ANP);
IX - Anexo IX - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Cívico-Militar -Integral (40 AP);
X - Anexo X - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena - Diurno (30 AP + 2 ANP);
XI - Anexo XI - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena/Duas Línguas - Diurno (30 AP + 2 ANP);
XII - Anexo XII - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena - Noturno (20 AP + 12 ANP);
XIII - Anexo XIII - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena/Duas Línguas - Noturno (20 AP + 12 ANP);
XIV - Anexo XIV - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena - Integral (40 AP) I;
XV - Anexo XV - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena - Integral (40 AP) II;
XVI - Anexo XVI - Matriz Curricular do Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação do Campo – Integral - por Alternância (40 AP).
Art. 2º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que operacionalizam o Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional, em tempo parcial e em tempo integral, atenderão à Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, no que couber.
Art. 3º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que operacionalizam o Ensino Médio, com Itinerário Formativo Profissional, em tempo parcial e em tempo integral, na modalidade da Educação do Campo e da Educação Escolar Indígena, atenderão às Resoluções/SED que dispõem sobre a organização curricular e o sobre regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, no que couber.
Art. 4º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 5º Revogam-se a Resolução/SED n. 4.368, de 3 de janeiro de 2025, e a Resolução/SED n. 4.383, de 30 de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação


Res_Norm_N. 4.480_ANEXOS.pdf