O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução/SED n. 3.351, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre cursos na modalidade Educação a Distância e o disposto no Processo n. 29.032.185-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aditados à Resolução/SED n. 4.516, de 10 de fevereiro de 2026, que concedeu ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Dourados – CEEJA/MS, localizado no município de Dourados/MS, a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos na modalidade Educação a Distância na etapa do ensino médio, os polos de apoio presencial vinculados à referida oferta, localizados nas seguintes unidades escolares:
I - Escola Estadual Alziro Lopes - Rua Ricardo Ferreira Barbosa, n. 200, Bairro Planalto, Guia Lopes da Laguna/MS, 79.230-000;
II - Escola Estadual Cel. Pedro José Rufino - Rua Professor Antônio Pinto Pereira, n. 570, Vila Angélica, Jardim/MS, 79.240-000;
III - Escola Estadual Dr. João Leite de Barros – Rua Cabral, n. 761, Centro, Corumbá/MS, 79.301-080;
IV - Escola Estadual Eldorado - Rua Iguatemi, n. 1130, Centro, Eldorado/MS, 79.970-000;
V - Escola Estadual Eurico Gaspar Dutra - Rua Bororós, n. 222, Centro, Naviraí/MS, 79.950-000;
VI - Escola Estadual Indígena de Ensino Médio "Yvy Poty"- Rodovia MS 280, s/n, Aldeia Te’Yikue, Caarapó/MS, 79.940-000;
VII - Escola Estadual Joaquim Murtinho - Rua Gen. Osório, n. 2-184, Vila Militar, Ponta Porã/MS, 79.900-000;
VIII - Escola Estadual José Bonifácio – Extensão Sala Maria Dalva Garahi – Br 267, Estrada Colônia Cachoeira, Porto Murtinho/MS, 79.280-000;
IX - Escola Estadual Profª Cleuza Aparecida Vargas Galhardo - Rua Marciliano Maciel, n. 475, Vila Jary, Caarapó/MS, 79.940-000;
X - Escola Estadual Profª Eufrosina Pinto – Rua Ivinhema, n. 956-1068, Glória de Dourados/MS, 79.730-000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2026.
CAMPO GRANDE/MS, 28 DE MAIO DE 2026.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |