O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução/SED n. 3.351, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre cursos na modalidade Educação a Distância, e o disposto no Processo n. 29.032.099-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aditados à Resolução/SED n. 4.516, de 10 de fevereiro de 2026, que concede ao Centro Estadual de Educação Profissional Arlindo Neckel, localizado no município de Chapadão do Sul, a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na modalidade Educação a Distância, na etapa do Ensino Médio, os polos de apoio presencial vinculados à referida oferta, localizados nas seguintes unidades escolares:
I - Escola Estadual Irman Ribeiro de Almeida Silva - Rua Arthur da Costa e Silva, 351 – B. Irman Ribeiro, Nova Andradina/MS;
II - Escola Estadual José Garcia Leal – Rua Praça da República, n. 255, Centro – Paranaíba/MS;
III - Escola Estadual Padre Nunes - Rua Pereira Gomes, n. 355 - B. Santa Maria, Coxim/MS;
IV - Escola Estadual São José – Rua Sebastião da Silva Lata, n. 300 – Vila Izanópolis, Cassilândia/MS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2026.
CAMPO GRANDE/MS, 20 DE MAIO DE 2026.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |