O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 7.110, de 1º de outubro de 2003; a Deliberação CEE/MS n. 8.109, de 7 de julho de 2006; a Resolução/SED n. 2.989, de 18 de novembro de 2015; e a Resolução/SED n. 4.323, de 2 de agosto de 2024, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Normal Médio - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, identificadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.495, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Município | Unidade Escolar | NUP |
| Brasilândia | Escola Estadual Adilson Alves da Silva | 29.079.470-2025 |
| Nova Alvorada do Sul | Escola Estadual Delfina Nogueira de Souza | 29.077.953-2025 |
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