O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução/SED n. 3.351, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre cursos na modalidade Educação a Distância e o disposto no Processo n. 29.005.471-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aditados à Resolução/SED n. 4.516, de 10 de fevereiro de 2026, que concede ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de Lamônica Guimarães – CEEJA/MS, localizado no município de Campo Grande/MS, a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na modalidade Educação a Distância, na etapa do Ensino Médio, os polos de apoio presencial vinculados à referida oferta, localizados nas seguintes unidades escolares:
I - Escola Estadual Antônio Valadares - Av. Dr. Ari Coelho de Oliveira, n. 592 - Centro, Terenos/MS, 79190-000;
II - Escola Estadual Cel. José Alves Ribeiro - Rua José Bonifácio, n. 595 - Alto, Aquidauana/MS, 79200-000;
III - Escola Estadual Cívico-Militar Marçal de Souza Tupã-Y - Rua Luiz de Vasconcelos, n. 200 - Jardim Los Angeles, Campo Grande/MS, 79073-210;
IV - Escola Estadual Dom Aquino Corrêa - Av. Clodoaldo Garcia, n. 723 - Santos Dumont, Três Lagoas/MS, 79620-000;
V - Escola Estadual Dr. Joaquim Murtinho - Av. Afonso Pena, n. 667 – Presidente Costa e Silva, Bela Vista/MS, 79260-000;
VI - Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Pascoal Leite Dias - Rodovia Aquidauana/Cipolândia, Km 25, Aldeia Limão Verde, Aquidauana/MS, 79200-000;
VII - Escola Estadual Luiz da Costa Falcão - Rua Cel. Pilad Rebuá, n. 1.022 - Vila Donária, Bonito/MS, 79290-000;
VIII - Escola Municipal Usina do Mimoso – Polo, Extensão Bálsamo, assentamento Bálsamo (Zona Rural), Ribas do Rio Pardo/MS, 79182-000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2026.
CAMPO GRANDE/MS, 15 DE MAIO DE 2026.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |