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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.486, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera dispositivos do Anexo Único da Resolução/SED n. 4.467, de 26 de setembro de 2025, que aprova o Regimento Escolar do Centro de Educação Infantil José Eduardo Martins Jallad - ZEDU, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 12.010., de 1º de dezembro de 2025, páginas 15-16.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 131 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, e nas demais legislações do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução/SED n. 4.467, de 26 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 89 ...................................................
...............................................................

III - Jardim I - bebês de 25 (vinte e cinco) meses a 36 (trinta e seis) meses, com até 12 (doze) bebês para um professor;

IV - Jardim II - crianças a partir de até 3 (três) anos e um mês a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, com até 18 (dezoito) crianças para um professor.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação