O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Resolução CNE/CP n. 4, de 29 de maio de 2024, na Deliberação CEE/MS n. 7.860, de 16 de setembro de 2005, na Lei Estadual n. 5.817, de 16 de dezembro de 2021, no Decreto n. 15.896, de 14 de março de 2022, e na Resolução/SED n. 4.314, de 10 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o Programa Caminhos para a Docência (PCPD), a ser operacionalizado no âmbito da Rede Estadual de Ensino (REE/MS).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O PCPD tem por objetivo possibilitar a articulação entre a formação inicial dos licenciandos em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, Matemática e Pedagogia, matriculados em Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS), e as demandas pedagógicas das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS), com vistas a promover a qualificação das práticas escolares e contribuir para a melhoria da aprendizagem.
§ 1º Para fins do PCPD, reconhece-se a sua natureza de instrumento de formação e pesquisa, reforçando a indissociabilidade entre teoria e prática e admitindo o professor da Educação Básica como agente fundamental na formação inicial docente.
§ 2º A atuação dos licenciandos dar-se-á em contextos escolares reais, proporcionando experiências formativas alinhadas às metas da REE/MS e assegurando o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas.
Art. 3º O PCPD será desenvolvido no âmbito das Unidades Escolares Concedentes de Estágio selecionadas pela SED/MS.
§ 1º Cada Unidade Escolar Concedente de Estágio, que ofereça os anos finais do Ensino Fundamental ou o Ensino Médio, deverá designar, exclusivamente, 1 (um) Professor Mentor, obrigatoriamente docente das disciplinas Língua Portuguesa ou Matemática.
§ 2º Nas Unidades Escolares Concedentes de Estágio, que ofertam Educação Infantil ou os anos iniciais do Ensino Fundamental, deverá ser designado, exclusivamente, 1 (um) Professor Mentor com formação em Pedagogia e atuação comprovada nessa etapa de ensino.
§ 3º A relação das Unidades Escolares Concedentes de Estágio selecionadas para participar do PCPD será divulgada em meio eletrônico oficial da SED/MS, disponível para consulta pública.
Art. 4º Para fins desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:
I - estágio supervisionado obrigatório não remunerado: atividade prevista na matriz curricular que compõe a carga horária dos cursos de licenciatura, indispensável à consolidação das competências profissionais desenvolvidas ao longo da graduação, realizado sob orientação e supervisão direta e sem remuneração;
II - estagiário: acadêmico matriculado, e com frequência comprovada em curso de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, Matemática e Pedagogia em IES conveniada à SED/MS, que tenha firmado o Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
III - Instituição de Ensino Superior (IES): Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, na qual o acadêmico se encontra regularmente matriculado e tenha firmado convênio com a SED/MS;
IV - Professor Orientador de Estágio: docente indicado pela IES para supervisionar, acompanhar e avaliar, em articulação com o Professor Mentor, as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
V - Professor Mentor: professor de Educação Básica, preferencialmente efetivo, regente de sala de aula na REE/MS, vinculado ao PCPD, responsável pela supervisão, acompanhamento e desenvolvimento do estagiário na Unidade Escolar Concedente de Estágio, assim como pela avaliação das atividades por ele realizadas;
VI - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) (Anexo I): instrumento celebrado entre o estagiário, a Unidade Escolar Concedente de Estágio e a IES que estabelece as condições para a realização do estágio, em conformidade com a legislação vigente;
VII - Termo de Compromisso de Professor Mentor (Anexo II): termo assinado pelo Professor Mentor, diretor e Secretário de Estado de Educação, no qual estão definidas as atribuições do profissional;
VIII - Unidade Escolar Concedente de Estágio: unidade escolar da REE/MS selecionada pela SED/MS, nos termos do art. 3° desta Resolução, para o desenvolvimento das atividades do PCPD.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS Seção I
Da Secretaria de Estado de Educação
Art. 5º Para o desenvolvimento do PCPD, compete à SED/MS:
I - firmar convênio com as IES interessadas, observando a legislação aplicável;
II - selecionar as Unidades Escolares da REE/MS que atuarão como Unidades Concedentes de Estágio no âmbito do PCPD;
III - orientar as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) e as Unidades Escolares Concedentes de Estágio sobre a operacionalização do Programa;
IV - instituir as diretrizes e procedimentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações do Programa;
V - articular com as IES estratégias para o fortalecimento do estágio supervisionado obrigatório não remunerado;
VI - elaborar e ofertar formação continuada aos Professores Mentores;
VII - disponibilizar plataforma digital, vinculada ao site institucional da SED/MS, para divulgação de vagas e demais informações relacionadas ao estágio supervisionado obrigatório não remunerado;
VIII- realizar a gestão e administração geral do Programa;
IX- prestar apoio técnico às instituições de ensino, aos órgãos diretamente envolvidos na execução do PCPD, e apoio técnico e formativo aos profissionais da educação vinculados ao Programa;
X- definir diretrizes para a concessão de Bolsa para Professores Mentores participantes do Programa.
Seção II
Da Coordenadoria Regional de Educação
Art. 6º Para o desenvolvimento do estágio supervisionado obrigatório não remunerado, no âmbito do PCPD, compete à Coordenadoria Regional de Educação:
I - indicar representantes para participar de atividades promovidas pela SED/MS, quando necessário, visando à qualificação do estágio supervisionado obrigatório não remunerado;
II - promover encontros para troca de experiências entre IES e Unidades Escolares Concedentes de Estágio participantes do Programa, com a participação de Professores Orientadores de Estágio, Professores Mentores e Estagiários;
III - fornecer dados técnicos para a realização de monitoramento e acompanhamento das Unidades Escolares Concedentes de Estágio que fazem parte do Programa;
IV - fomentar, nas Unidades Escolares Concedentes de Estágio sob sua jurisdição, o uso do Sistema Estágio Acadêmico;
V - encaminhar e acompanhar os estagiários às escolas por meio da plataforma de gestão de vagas.
Seção III
Da Unidade Escolar Concedente de Estágio
Art. 7º Para o desenvolvimento do estágio supervisionado obrigatório não remunerado no âmbito do PCPD, compete à Unidade Escolar Concedente de Estágio:
I - implementar o PCPD, observando os critérios estabelecidos pela SED/MS;
II- indicar os Professores Mentores considerando, preferencialmente, as seguintes diretrizes e critérios, na ordem apresentada:
a) ser ocupante de cargo efetivo;
b) possuir histórico de boas práticas pedagógicas, tais como:
1. implementação de práticas de ensino e aprendizagem que tenham contribuído para melhorar o desempenho dos estudantes;
2. apoio e desenvolvimento de experiências pedagógicas inovadoras que atendam à diversidade cultural e à inclusão;
3. aplicação, em sua prática pedagógica, de Tecnologias Digitais que favoreçam o ensino e a aprendizagem;
4. participação exitosa em projetos da SED/MS que tenha se destacado no âmbito das políticas públicas educacionais.
a) ter orientado estagiários em anos anteriores;
b) ter, no mínimo, um ano de experiência em sala de aula;
c) ser reconhecido por ter bom relacionamento com os demais profissionais e com os estudantes da Unidade Concedente de Estágio;
Parágrafo único. Na hipótese de haver empate, terá preferência, nessa ordem, o professor que:
a) não tiver registros/atas que desabonem sua conduta profissional;
b) apresentar maior tempo de experiência na Unidade Escolar Concedente de Estágio;
c) apresentar maior idade.
III - manter atualizado o quantitativo de vagas de estágio para o PCPD, conforme critérios estabelecidos pela SED/MS;
IV - celebrar TCE com a IES e o estagiário, zelando pelo seu cumprimento;
V - gerenciar a documentação comprobatória da relação de estágio;
VI - oferecer estrutura física e operacional adequada para a realização do estágio;
VII - estabelecer o horário das atividades de estágio, em conformidade o TCE, realizando o controle da presença do estagiário;
VIII - proporcionar adequada recepção e acolhimento ao estagiário, promovendo sua integração à comunidade escolar, assim como entre o Professor Orientador de Estágio e o Professor Mentor;
IX - viabilizar a participação dos Professores Mentores em processos formativos, relacionados ao estágio supervisionado obrigatório não remunerado;
X - disponibilizar ao estagiário o comprovante de conclusão do estágio.
Seção IV
Do Professor Mentor
Art. 8º As atividades práticas de estágio supervisionado obrigatório não remunerado deverão ter acompanhamento efetivo do Professor Mentor da Unidade Escolar Concedente de Estágio, a quem compete:
I - participar de formações ministradas pela SED/MS, visando ao aperfeiçoamento dos procedimentos de estágio e maximização das oportunidades de aprendizagem dos estagiários;
II - elaborar e encaminhar relatório mensal à SED/MS;
III - acompanhar, subsidiar e orientar, sistematicamente, o planejamento e a execução do estágio, proporcionando ambientes de aprendizagem que estimulem o protagonismo do estagiário;
IV - recepcionar os estagiários, orientando-os sobre os procedimentos e a participação no ambiente pedagógico;
V- tomar ciência e assinar o Termo de Compromisso de Professor Mentor;
VI - apoiar e incentivar o desenvolvimento profissional dos estagiários;
VII - refletir sobre a prática docente com o estagiário e o respectivo Professor Orientador de Estágio da IES;
VIII - criar oportunidades para que o estagiário atue na docência, no planejamento, na regência e na avaliação, oferecendo devolutivas formativas para sua aprendizagem;
IX - apoiar a identificação, análise e uso de indicadores educacionais da Unidade Escolar Concedente de Estágio, tais como níveis de aprendizagem, taxas de rendimento, resultados de avaliações internas e externas, orientando os estagiários na elaboração de ações pedagógicas que contribuam para a melhoria da aprendizagem;
X – propiciar ao estagiário, sempre que possível, a observação de aulas ministradas por diferentes professores da mesma área de conhecimento, promovendo a diversidade e pluralidade de práticas pedagógicas, de modo a fomentar, no campo de estágio, a cultura da troca de experiência e trabalho colaborativo;
XI - participar, quando possível, de encontros e eventos para socialização de experiências, podendo divulgar produtos resultantes do trabalho conjunto, tais como resumos, artigos e outros trabalhos;
XII - visibilizar boas práticas pedagógicas ao estagiário, compartilhando o planejamento de suas atividades e avaliações, assim como estar aberto e receptivo às contribuições.
§1º O turno e a etapa de ensino do Professor Mentor serão definidos pela SED/MS, em colaboração com a Unidade Escolar Concedente de Estágio, visando ampliar as possibilidades de todos os participantes envolvidos.
§2º Cada Professor Mentor poderá realizar, simultaneamente, a mentoria de até 2 (dois) estagiários por turno.
Seção V
Da Instituição de Ensino Superior
Art. 9º Para o desenvolvimento do estágio supervisionado obrigatório não remunerado, no âmbito do PCPD, compete às IES:
I - firmar convênio com a SED/MS;
II - assinar o TCE;
III - contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;
IV - realizar a supervisão acadêmica do estágio, por meio da indicação de um Professor Orientador de Estágio, que ficará responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades do estagiário, em parceria com o Professor Mentor;
V - emitir declaração de vínculo do estagiário, a ser entregue à Unidade Escolar Concedente de Estágio, especificando as seguintes informações:
a) o curso superior em que está matriculado;
b) o semestre, período ou ano em que está cursando;
c) o número do Registro Acadêmico (RA);
d) componente curricular relacionado ao estagiário conforme o projeto pedagógico do curso.
VI - comunicar à Unidade Escolar Concedente de Estágio a conclusão do curso, assim como eventual abandono ou trancamento de matrícula, prevenindo irregularidades na relação de estágio;
VII - promover a realização de grupos de estudo entre estagiários e Professores Orientadores de Estágio, em parceria com a SED/MS, com vista a promover a compatibilidade da organização curricular dos cursos superiores à realidade pedagógica da REE/MS;
VIII - comprometer-se com os encaminhamentos necessários, especialmente aqueles indicados pela SED/MS para o aprimoramento do estágio supervisionado obrigatório não remunerado;
IX - garantir, quando possível, a troca de experiências entre IES e as Unidades Escolares Concedentes de Estágio participantes do PCPD, por meio do encaminhamento dos Professores Orientadores de Estágio a essas unidades e a encontros e eventos relativos ao estágio supervisionado obrigatório não remunerado.
X – comunicar previamente, à Unidade Escolar Concedente de Estágio, as datas das avaliações acadêmicas, para que seja assegurada a redução da carga horária do estágio, conforme previsto na legislação.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DE BOLSA
Art. 10. O professor da REE/MS indicado pela Unidade Escolar Concedente de Estágio, integrante do PCPD como Professor Mentor, poderá receber Bolsa prevista no Decreto n. 15.896, de 14 de março de 2022.
Parágrafo único. As Bolsas destinadas ao Professor Mentor serão concedidas pelo período em que o profissional estiver vinculado ao PCPD, conforme previsto no Termo de Compromisso de Professor Mentor.
Art. 11. O valor da Bolsa será creditado diretamente na conta bancária do profissional informada no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Professor Mentor, conforme as orientações e procedimentos definidos nesta Resolução.
§ 1º Em caso de alteração dos dados bancários ou pessoais, após a assinatura do Termo de Compromisso do Professor Mentor, ou, ainda, na hipótese de substituição do Professor Mentor, as informações atualizadas deverão ser encaminhadas à SED/MS.
§ 2º O pagamento da bolsa será suspenso imediatamente em caso de desligamento do profissional da função de Professor Mentor na Unidade Escolar Concedente de Estágio.
§ 3º O pagamento da bolsa está condicionado à entrega de relatório mensal à SED/MS, conforme modelo e prazos estabelecidos.
§ 4º Em caso de desligamento voluntário, o profissional deverá encaminhar à SED/MS requerimento formal, devidamente assinado, solicitando sua desvinculação da função de Professor Mentor, por meio de endereço eletrônico oficial.
Art. 12. A SED/MS poderá cancelar ou suspender o pagamento da Bolsa, a qualquer momento, se constatado o descumprimento, por parte do Professor Mentor, das obrigações constantes desta Resolução.
Art. 13. A Bolsa concedida não configura vínculo empregatício, tampouco caracteriza vantagem financeira, conforme o disposto no art. 26 da Lei Federal n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e não se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
Parágrafo único. É vedado o acúmulo de recebimento de Bolsas vinculadas ao PCPD.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A IES que pretenda encaminhar seus acadêmicos para a realização de estágio supervisionado obrigatório não remunerado nas Unidades Escolares Concedentes de Estágio da REE/MS deverá, previamente, efetuar o credenciamento perante a SED/MS, conforme os procedimentos estabelecidos na Resolução/SED n. 4.314, de 10 de junho de 2024.
Art. 15. A quantidade de Bolsas disponibilizadas para a execução do PCPD está prevista no Decreto n. 15.896, de 14 de março de 2022.
Art. 16. Integram esta Resolução, como anexos indissociáveis, os seguintes instrumentos:
I - Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
II - Termo de Compromisso de Professor Mentor.
Art. 17. Os demais componentes curriculares da Formação Geral Básica permanecem regidos pela Resolução/SED n. 4.314, de 10 de junho de 2024, podendo ser incorporados ao PCPD em períodos subsequentes, a depender das demandas educacionais identificadas pela SED/MS, da disponibilidade de campos de estágio, dos objetivos formativos do programa, da capacidade de absorção da REE/MS e da viabilidade orçamentária e financeira para sua implementação.
Parágrafo único. A efetivação da inclusão de outros componentes curriculares da Formação Geral Básica, no âmbito do PCPD, observará os critérios e normas estabelecidos nesta Resolução.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela SED/MS, por meio dos setores competentes.
Art. 19. Revoga-se a Resolução/SED n. 4.334, de 30 de agosto de 2024.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 24 DE SETEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.465, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCEAs partes abaixo qualificadas celebram, neste ato, o TCE, conforme a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
| DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) |
| IES: |
| CNPJ: | Telefone: |
| Endereço: Núm.: |
| Cidade: | Estado: |
| Responsável: |
| Professor Orientador de Estágio: |
| Telefone: | E-mail: |
| DADOS DO ESTAGIÁRIO |
| Nome: |
| Data de nascimento: _____/_____/_____ | Curso: |
| Semestre: | Turno do curso: |
| Registro Acadêmico (RA): | CPF: |
| Telefone: | RG: |
| Endereço Núm.: |
| Cidade: | CEP: |
| Estado: | E-mail: |
| DADOS DA UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO |
| Escola: |
| Telefone: | Responsável: |
| Endereço: Núm.: |
| Cidade | CEP: |
| Professor Mentor: |
| CPF: | Telefone: |
| E-mail: |
CLÁUSULA 1ª - O presente TCE formaliza a realização de Estágio Obrigatório Supervisionado, conforme a legislação vigente.
Parágrafo único. Trata-se de estágio não remunerado, sem caracterização de vínculo empregatício, visando à realização de atividades compatíveis com a programação curricular e com o Projeto Pedagógico do Curso, devendo permitir ao estagiário regularmente matriculado em IES a prática complementar do aprendizado.
CLÁUSULA 2ª - O estagiário desenvolverá as atividades na área de ____________________________, no Componente Curricular de __________________________________________________________________, conforme o projeto pedagógico da IES, a etapa e a modalidade da formação escolar do estagiário.
CLÁUSULA 3ª - O estágio será realizado no período de ______/______/______ a _____/______/______.
CLÁUSULA 4ª - O estágio terá uma jornada de atividade de _________ horas mensais, compatível com o horário escolar do estudante.
CLÁUSULA 5ª - Na vigência regular do presente TCE, o estagiário estará segurado contra acidentes pessoais ocorridos no local do estágio ou em razão dele, por meio da Apólice de Seguros n._____________________ , da seguradora________________________________________ , sendo inteira responsabilidade da IES a formalização do seguro contra acidentes pessoais a favor do estagiário.
CLÁUSULA 6ª - São obrigações da IES:
I - Firmar convênio com a SED/MS.
II - Assinar o TCE.
III - Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.
IV - Realizar a supervisão acadêmica do estágio, por meio da indicação de um Professor Orientador de Estágio, que ficará responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades do estagiário, em parceria com o Professor Mentor.
V - Emitir declaração de vínculo do estagiário, a ser entregue à Unidade Escolar Concedente de Estágio, especificando as seguintes informações:
a) o curso superior em que está matriculado;
b) o semestre, período ou ano em que está cursando;
c) o número do Registro Acadêmico (RA);
d) componente curricular relacionado ao estagiário conforme o projeto pedagógico do curso.
VI - Comunicar à Unidade Escolar Concedente de Estágio a conclusão do curso, assim como eventual abandono ou trancamento de matrícula, prevenindo irregularidades na relação de estágio.
VII - Promover a realização de grupos de estudo entre estagiários e Professores Orientadores de Estágio, em parceria com a SED/MS, com vista a promover a compatibilidade da organização curricular dos cursos superiores à realidade pedagógica da REE/MS.
VIII - Comprometer-se com os encaminhamentos necessários, especialmente aqueles indicados pela SED/MS para o aprimoramento do estágio supervisionado obrigatório não remunerado.
IX - Garantir, quando possível, a troca de experiências entre IES e as Unidades Escolares Concedentes de Estágio participantes do PCPD, por meio do encaminhamento dos Professores Orientadores de Estágio a essas unidades e a encontros e eventos relativos ao estágio supervisionado obrigatório não remunerado.
X - Comunicar previamente à Unidade Escolar Concedente de Estágio as datas das avaliações acadêmicas, para que seja assegurada a redução da carga horária do estágio, conforme previsto na legislação.
CLÁUSULA 7ª - São obrigações do Estagiário:
I - Assinar o TCE.
II - Cumprir, com empenho e interesse, toda a programação e o horário estabelecido pelo Professor Mentor e pelo Professor Orientador de Estágio.
III - Observar e cumprir as normas internas da Unidade Concedente de Estágio, inclusive as relativas ao sigilo e à confidencialidade das informações a que tiver acesso.
IV - Informar, imediatamente, à IES sobre a rescisão antecipada do presente termo para que adotem as providências administrativas cabíveis.
V - Informar à Unidade Concedente de Estágio, de imediato, qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele a matrícula na IES.
VI -Manter atualizado, na Unidade Concedente de Estágio, os dados pessoais e escolares.
VII - Respeitar as legislações da REE/MS.
CLÁUSULA 8ª - São obrigações da Unidade Concedente de Estágio:
I - Implementar o PCPD, observando os critérios estabelecidos pela SED/MS.
II - Indicar os Professores Mentores, considerando, preferencialmente, as seguintes diretrizes e critérios, na ordem apresentada:
a) ser ocupante de cargo efetivo;
b) possuir histórico de boas práticas pedagógicas, tais como:
1. implementação de práticas de ensino e aprendizagem que tenham contribuído para melhorar o desempenho dos estudantes;
2. apoio e desenvolvimento de experiências pedagógicas inovadoras que atendam à diversidade cultural e à inclusão;
3. aplicação, em sua prática pedagógica, de Tecnologias Digitais que favoreçam o ensino e a aprendizagem;
4. participação exitosa em projetos da SED/MS que tenha se destacado no âmbito das políticas públicas educacionais.
c) ter orientado estagiários em anos anteriores;
d) ter, no mínimo, um ano de experiência em sala de aula;
e) ser reconhecido por ter bom relacionamento com os demais profissionais e com os estudantes da Unidade Concedente de Estágio;
f) na hipótese de haver empate, terá preferência o professor que:
1. não tiver registros/atas que desabonem sua conduta profissional;
2. apresentar maior tempo de experiência na Unidade Escolar Concedente de Estágio;
3. apresentar maior idade.
III - Manter atualizado o quantitativo de vagas de estágio para o PCPD, conforme critérios estabelecidos pela SED/MS;
IV - Celebrar TCE com a IES e o estagiário, zelando pelo seu cumprimento.
V - Gerenciar a documentação comprobatória da relação de estágio.
VI - Oferecer estrutura física e operacional adequada para a realização do estágio.
VII - Estabelecer o horário das atividades de estágio, em conformidade o TCE, realizando o controle da presença do estagiário.
VIII - Proporcionar adequada recepção e acolhimento ao estagiário, promovendo sua integração à comunidade escolar, bem como entre o Professor Orientador de Estágio e o Professor Mentor.
IX - Viabilizar a participação dos professores mentores em processos formativos, relacionados ao estágio supervisionado obrigatório não remunerado.
X - Disponibilizar ao estagiário o comprovante de conclusão do estágio.
CLÁUSULA 9ª - As seguintes hipóteses implicarão na interrupção da vigência do presente TCE:
I - O descumprimento de quaisquer das cláusulas acima previstas.
II - O término do curso.
III - A interrupção, o trancamento ou o abandono do curso pelo estudante.
IV - A transferência de IES.
V - A ausência do estagiário nas atividades do estágio por tempo que comprometa a sua conclusão, considerando as diretrizes do Plano de Trabalho estabelecido.
CLÁUSULA 10ª - Os casos omissos serão resolvidos com base nas legislações educacionais e normas legais específicas para estágio supervisionado obrigatório não remunerado, observando-se as disposições da Resolução/SED n. 4.314, de 10 de junho de 2024.
Assinam o presente instrumento a IES, a Unidade Concedente de Estágio e o Estagiário, acima identificados, de comum acordo com os termos ora ajustados e observando as disposições da Lei n. 11.788/08, da Resolução/SED n. 4.314, de 10 de junho de 2024 , e da Resolução/SED n. 4.465, de 24 de setembro de 2025.
_________________________________, _____de __________ de ___________
Local e data da assinatura
_________________________________________________________________
Instituição de Ensino Superior (assinatura e carimbo)
________________________________________________________________________
Unidade Concedente de Estágio (assinatura e carimbo)
_________________________________________________________________
Estagiário
ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.465, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
TERMO DE COMPROMISSO DE PROFESSOR MENTOR
Pelo presente instrumento, de um lado a Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul (SED/MS), com sede à Avenida Poeta Manoel de Barros, n 1.779 - Bloco V, Parque dos Poderes, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, por meio do Sr. Helio Queiroz Daher, e do outro lado, o Sr(a) _______________________________________, CPF: _________________________, RG: _____________, matrícula: _____________, residente e domiciliado(a) à Rua __________________________________________________, n. ____, bairro , no município de ______________________________, MS, neste ato denominado PROFESSOR MENTOR da escola _____________________________________________ localizada na Rua _______________________________, n. ____, bairro ________________________________, no município de _________________________________- MS, resolvem, com fundamento na Resolução/SED n. 4.465, de 24 de setembro de 2025.
, que dispõe sobre o Programa Caminhos para a Docência, celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE PROFESSOR MENTOR, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª - DAS ATIVIDADES DO PROFESSOR MENTOR
O Professor Mentor deverá acompanhar as atividades práticas de estágio supervisionado obrigatório não remunerado, a quem compete:
I - Participar de formações ministradas pela SED/MS, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos de estágio e maximização das oportunidades de aprendizagem dos estagiários.
II - Elaborar e encaminhar relatório mensal à SED/MS.
III - Acompanhar, subsidiar e orientar, sistematicamente, o planejamento e a execução do estágio, proporcionando ambientes de aprendizagem que estimulem o protagonismo do estagiário.
IV - Recepcionar os estagiários orientando-os sobre os procedimentos e a participação no ambiente pedagógico;
V - Tomar ciência e assinar o Termo de Compromisso de Professor Mentor.
VI - Apoiar e incentivar o desenvolvimento profissional dos estagiários.
VII - Refletir sobre a prática docente com o estagiário e o respectivo Professor Orientador de Estágio da IES.
VIII - Criar oportunidades para que o estagiário atue na docência, no planejamento, na regência e na avaliação, oferecendo devolutivas formativas para sua aprendizagem.
IX - Apoiar a identificação, análise e uso de indicadores educacionais da Unidade Escolar Concedente de Estágio, tais como níveis de aprendizagem, taxas de rendimento, resultados de avaliações internas e externas, orientando os estagiários na elaboração de ações pedagógicas que contribuam para a melhoria da aprendizagem.
X - Propiciar ao estagiário, sempre que possível, a observação de aulas ministradas por diferentes professores da mesma área de conhecimento promovendo a diversidade e pluralidade de práticas pedagógicas, de modo a fomentar, no campo de estágio, a cultura da troca de experiência e trabalho colaborativo.
XI - Participar, quando possível, de encontros e eventos para socialização de experiências, podendo divulgar produtos resultantes do trabalho conjunto como resumos, artigos e outros trabalhos.
XII - Viabilizar boas práticas pedagógicas para o estagiário, compartilhando o planejamento de suas atividades e avaliações, assim como ser receptivo a contribuições.
CLÁUSULA 2ª – DA CONCESSÃO DA BOLSA
I - O professor da REE/MS indicado pela Unidade Escolar Concedente de Estágio, integrante do PCPD como Professor Mentor, poderá receber Bolsa prevista no Decreto n. 15.896, de 14 de março de 2022.
II - As Bolsas destinadas ao Professor Mentor serão concedidas pelo período em que o profissional estiver vinculado ao PCPD, conforme previsto no Termo de Compromisso de Professor Mentor.
III - O valor da Bolsa será creditado diretamente na conta bancária do profissional informada no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Professor Mentor, conforme as orientações e procedimentos definidos nesta Resolução, a saber:
a) Em caso de alteração dos dados bancários ou pessoais após a assinatura do Termo de Compromisso do Professor Mentor, ou, ainda, na hipótese de substituição do Professor Mentor, as informações atualizadas deverão ser encaminhadas à SED/MS.
b) O pagamento da bolsa será suspenso imediatamente em caso de desligamento do profissional da função de Professor Mentor na Unidade Escolar Concedente de Estágio.
c) O pagamento da bolsa está condicionado à entrega de relatório mensal à SED/MS, conforme modelo e prazos estabelecidos.
d) Em caso de desligamento voluntário, o profissional deverá encaminhar à SED/MS requerimento formal, devidamente assinado, solicitando sua desvinculação da função de Professor Mentor, por meio de endereço eletrônico oficial.
IV - A SED/MS poderá cancelar ou suspender o pagamento da Bolsa, a qualquer momento, se constatado o descumprimento, por parte do Professor Mentor, das obrigações constantes nesta Resolução.
V - A Bolsa concedida não configura vínculo empregatício, tampouco caracteriza vantagem financeira, conforme o disposto no art. 26 da Lei Federal n. 9.250, de 1995, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e não se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
VI - É vedado o acúmulo de recebimento de Bolsas vinculadas ao PCPD.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DA BOLSA
O Professor Mentor receberá, mensalmente, da SED/MS, em conta bancária indicada no final deste Termo, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme o Decreto n. 15.896, de 14 de março de 2022.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO
I - As atividades do Professor Mentor terão duração pelo período em que o profissional estiver vinculado ao PCPD.
II - Considera-se como efetivo exercício de mentoria o período previsto no cronograma destinado à formação continuada, ao planejamento e à produção de relatório mensal que contribuam para o fortalecimento do Programa.
Parágrafo único: Esse período será determinado pela SED/MS no momento da assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA 5ª – DO VÍNCULO JURÍDICO
O presente Termo de Compromisso não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias, não se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, ao salário, à remuneração ou aos proventos recebidos.
CLÁUSULA 6ª – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO
I - O presente Termo poderá ser cancelado ou suspenso pela SED/MS, ou pelo Professor Mentor.
II - Em caso de desligamento voluntário, o profissional deverá encaminhar à SED/MS, por meio de endereço eletrônico, solicitação assinada para a desvinculação da atribuição de Professor Mentor.
III - A SED poderá cancelar ou suspender o pagamento da Bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o descumprimento, por parte do Professor Mentor, das obrigações presentes neste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA 7ª – DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO PROFESSOR MENTOR
As atividades do Professor Mentor serão acompanhadas pela Secretaria de Estado de Educação, mediante relatório mensal das ações, ou outras formas de acompanhamento.
CLÁUSULA 8ª – DOS DADOS CADASTRAIS
O Professor Mentor declara os seguintes dados:
| Nome completo: |  |
| RG: | CPF: |
| Endereço: Núm.: |
| Bairro: |  |
| CEP: | Município: |
| Estado: | Telefone: |
| E-mail |  |
| Banco: | Cód. do banco: |
| Agência (com dígito): | Conta: |
| Tipo de conta: Corrente ( ) Poupança ( ) |  |
Importante: As bolsas serão concedidas e pagas mensalmente apenas em conta bancária em nome do bolsista.
CLÁUSULA 9ª – DAS DECLARAÇÕES
O Professor Mentor:
I - Declara ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de Professor Mentor do Programa Caminhos para a Docência, os quais se compromete a respeitar.
II - Declara, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade e que preenche plenamente os requisitos, para o recebimento da Bolsa, expressos na Lei Estadual n. 5.817, de 16 de dezembro de 2021.
III - Autoriza a SED/MS, se ocorrerem eventuais créditos indevidos em favor do Professor Mentor, a bloquear tais valores em sua conta bancária ou, não havendo saldo suficiente, descontá-los em pagamentos subsequentes.
IV - Declara, ainda, estar ciente que a inobservância dos requisitos acima citados implicará o cancelamento do presente Termo e, consequentemente, a Bolsa concedida.
E, assim, por estarem justas e acertadas, as partes formalizam o presente Termo de Compromisso de Professor Mentor.
O presente termo terá vigência de ____ de __________ de _____ a ____ de __________ de _____.
(Local e data)
_______________________, _____ de ______________ de _______.
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Professor Mentor
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Diretor Escolar
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Secretário de Estado de Educação
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