O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o cancelamento da Nota de Empenho de Restos a Pagar Processados, de número 2024NE013200, emitida no exercício financeiro de 2024, inscrita indevidamente em restos a pagar processados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |