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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.181, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Fixa o valor da hora-bolsa a ser pago aos profissionais atuantes nos cursos de educação profissional, na modalidade presencial e EaD, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC, MedioTec, PRONATEC Prisional e Qualifica Mais Emprega Mais), ofertados pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 11.142, de 28/04/2023, pág. 14-15.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso II, da Constituição Estadual, considerando a Lei Federal n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, o Decreto Federal n. 7.589, de 26 de outubro de 2011, a Portaria/MEC n 1.720, de 8 outubro de 2019, a Portaria/MEC n. 1.042, de 21 de dezembro de 2021, o Decreto Estadual n. 14.829, de 6 de setembro de 2017, a Resolução/SED n. 4.162, de 6 de março de 2023, e o Termo de Adesão de Mato Grosso do Sul ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, e

Considerando a reprogramação do saldo vigente para a execução de novas turmas do Pronatec, atendendo ao disposto no art. 1º, § 3º, da Portaria/MEC n 1.720, de 8 de outubro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da hora-bolsa a ser pago aos profissionais participantes das atividades no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, que obedecerá o disposto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º As atribuições relacionadas aos profissionais participantes das atividades no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, de que trata o Anexo Único desta Resolução, constam estabelecidas na Resolução/SED n. 4.162, de 6 de março de 2023, que regulamenta a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º As alterações que porventura ocorrerem, durante a implementação dos cursos do Pronatec, serão regulamentadas por meio de Instrução Normativa.
Art. 4º Revoga-se a Resolução/SED n. 3.954, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 1º de abril 2023.

CAMPO GRANDE/MS, 27 DE ABRIL DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.181, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
FUNÇÃO
VALOR hora/bolsa
Coordenador-Geral do Pronatec
R$ 52,00
Coordenador-Geral Adjunto do Pronatec
R$ 52,00
Coordenador Técnico de Curso
R$ 52,00
Coordenador Técnico de Curso - Rede e-Tec Brasil
R$ 45,50
Supervisor de Programa
R$ 52,00
Supervisor de Estágio
R$ 52,00
Professor
R$ 52,00
Professor Autor – Rede e-Tec Brasil
R$ 52,00
Professor Formador – Rede e-Tec Brasil
R$ 52,00
Professor Mediador – Rede e-Tec Brasil
R$ 26,00
Orientador
R$ 32,70
Auxiliar Administrativo
R$ 26,00