A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, considerando a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016 e o Processo n. 29/070179/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a abertura da extensão denominada EPM Jardim Ivone, da Escola Estadual Deputado Fernando Cláudio Capiberibe Saldanha, situadas no município de Ponta Porã/MS, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º A extensão EPM Jardim Ivone, de que trata o art. 1º desta Resolução, funcionará na Rua Galileu Galilei, n. 720, no município de Ponta Porã/MS.
Art. 3º Serão ofertadas na extensão EPM Jardim Ivone as etapas do ensino fundamental e do ensino médio.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
CAMPO GRANDE/MS, 14 DE JANEIRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |