A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, na Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto Estadual n. 14.137, de 6 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso III do artigo 1º e o inciso V do artigo 3º da Resolução/SED n. 2.978, de 27 de agosto de 2015, os quais passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .............................................................................
III – apresentar o curriculum vitae e submeter-se à aprovação em entrevista a realizar-se pela Escola Pólo Professora Regina Lúcia Anffe Nunes Betine.
..................................................................................(NR)”
“Art. 3º .............................................................................
V – Relatório da entrevista realizada e o curriculum vitae apresentado pelo candidato.
.................................................................................(NR)”
Art. 2° Revogam-se demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos à 1º de fevereiro de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JUNHO DE 2017.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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