A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 19 da Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, e o disposto no Processo n. 29/000387/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a abertura de Extensão da Escola Estadual Ana Maria de Souza, com sede no município de Selvíria/MS, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º A extensão de que trata o artigo 1º desta Resolução funcionará nas dependências da Escola Municipal Rural São Joaquim - Polo, no Assentamento São Joaquim, no município de Selvíria/MS.
Art. 3º Será ofertada a etapa do ensino médio, na modalidade Educação do Campo, na extensão de que trata o artigo 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTA
Secretária de Estado de Educação
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