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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.624, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.

Altera e acrescenta dispositivos na RESOLUÇÃO/SED N. 3.544, de 4 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.659, de 27 de dezembro de 2019.
Publicada no Diário Oficial n. 9.976, de 30 de agosto de 2019, página 15 e 16.
Republicada no Diário Oficial n. 9.982, de 9 de setembro de 2019, página 17 e 18.
RESOLUÇÃO/SED N. 3.624, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos na RESOLUÇÃO/SED N. 3.544, DE 4 DE JANEIRO DE 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.79.................................................................................................................

§ 1º.....................................................................................................................

§ 2º É considerado abandono a situação em que o estudante não frequentar 60 (sessenta) dias letivos consecutivos previstos no calendário escolar do ano em curso.

§ 3° ............................................................................................................” (NR)

“Art. 79-A. O estudante na situação de abandono, poderá realizar nova matrícula em escola da Rede Estadual de Ensino.

§ 1º A matrícula deverá ser requerida pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou responsável, quando menor, com justificativa formal pelo abandono escolar.
§ 2º No caso de nova matrícula no ano letivo em que ocorreu o abandono, a escola aplicará ao estudante os critérios prescritos no § 2º, do art. 59, desta Resolução.” (NR)

“Art.83..............................................................................................................

Parágrafo único...............................................................................................

I – notificar os pais, ou o responsável, para que compareçam à escola, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para justificar as ausências de estudantes menores, a fim de que não atinjam o índice de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
II – encaminhar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos estudantes menores que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei, para conhecimento e medidas competentes. “ (NR)

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de julho de 2019.
CAMPO GRANDE/MS, 29 DE AGOSTO DE 2019.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação