A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso VII do art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução/SED n. 3.327, de 10 de novembro de 2017, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/051580/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso AJA/MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do ensino médio - trajetórias, na Escola Estadual Prof. Cleto de Moraes Costa, localizada no município de Tacuru/MS, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir de 1° de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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