O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37, 38 e 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Art. 2º da Deliberação/CEE/MS n. 7923, de 8 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Teodoro Rondon, com sede no município de Anastácio/MS, credenciada pelo prazo de 4 (quatro) anos, a oferecer o Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental - EJA - MS, Projeto Experimental.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental - EJA - MS , Projeto Experimental, na escola acima mencionada, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da publicação do ato concessório em Diário Oficial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 de fevereiro de 2007.
GAMALIEL DE OLIVEIRA JURUMENHA
Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Educação |