A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 131 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, e as demais legislações vigentes para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da etapa do ensino fundamental nos Centros de Educação Profissional da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, nos períodos identificados no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. As etapas mencionadas no caput atenderão os estudantes aprovados em Regime de Progressão Parcial – RPP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2017.
CAMPO GRANDE/MS, 4 DE JANEIRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.983, DE 4 DE JANEIRO DE 2022.
MUNICÍPIO | ESCOLAS | ENSINO FUNDAMENTAL | N. DO PROCESSO |
Período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2021 | Período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 |
CRE 02 - CAMPO GRANDE - METROPOLITANA |
| Camapuã | Centro Estadual de Educação Profissional “Marcio Elias Nery” | X | X | 29/051429/2021 |
CRE 05 - DOURADOS |
| Dourados | Centro Estadual de Educação Profissional “Professora Evanilde Costa da Silva” | X | X | 29/053079/2021 |
CAMPO GRANDE |
| Campo Grande | Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima | X | X | 29/039689/2021 |
| Centro Estadual de Educação Profissional Profª Maria de Lourdes Widal Roma | X | X | 29/051688/2021 |
CRE 8 - NAVIRAÍ |
| Naviraí | Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet | X | X | 29/048493/2021 |
CRE 10 - PARANAÍBA |
| Chapadão do Sul | Centro Estadual de Educação Profissional Arlindo Neckel | X | X | 29/052538/2021 |
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