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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.983, DE 4 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a autorização de funcionamento da etapa do ensino fundamental nos Centros de Educação Profissional da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial n. 10.723, de 5 de janeiro de 2022, páginas 30-31.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 131 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, e as demais legislações vigentes para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento da etapa do ensino fundamental nos Centros de Educação Profissional da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, nos períodos identificados no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. As etapas mencionadas no caput atenderão os estudantes aprovados em Regime de Progressão Parcial – RPP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2017.

CAMPO GRANDE/MS, 4 DE JANEIRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.983, DE 4 DE JANEIRO DE 2022.
MUNICÍPIO
ESCOLAS
ENSINO FUNDAMENTAL
N. DO PROCESSO
Período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2021
Período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023
CRE 02 - CAMPO GRANDE - METROPOLITANA
CamapuãCentro Estadual de Educação Profissional “Marcio Elias Nery”
X
X
29/051429/2021
CRE 05 - DOURADOS
DouradosCentro Estadual de Educação Profissional “Professora Evanilde Costa da Silva”
X
X
29/053079/2021
CAMPO GRANDE
Campo GrandeCentro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima
X
X
29/039689/2021
Centro Estadual de Educação Profissional Profª Maria de Lourdes Widal Roma
X
X
29/051688/2021
CRE 8 - NAVIRAÍ
NaviraíCentro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet
X
X
29/048493/2021
CRE 10 - PARANAÍBA
Chapadão do SulCentro Estadual de Educação Profissional Arlindo Neckel
X
X
29/052538/2021