A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37, 38 e 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul e o Art. 2o da Deliberação/CEE/MS n. 7.923, de 8 de dezembro de 2005 e o processo n. 29/070033/2006, resolve:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Dr. Ermírio Leal Garcia, sediada no município de Paranaíba/MS, credenciada pelo prazo de 4 (quatro) anos, a oferecer o Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA – MS, Projeto Experimental.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA – MS, Projeto Experimental, na Escola Estadual acima mencionada, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da publicação do ato concessório em Diário Oficial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 de abril de 2007.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação |