A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Deliberação CEE/MS n. 10.647, de 28 de abril de 2015, a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/030552/2016,
RESOLVE:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do ensino médio na Escola Estadual Indígena Natividade Alcântara Marques, no Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1o de janeiro de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTA
Secretária de Estado de Educação |