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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.992, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a não retenção dos estudantes matriculados em escolas/centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 10.731, de 17 de janeiro de 2022, páginas 17

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual, e

Considerando que 2021 foi um ano atípico em consequência da Pandemia COVID-19;

Considerando que nas escolas/centros da REE/MS não houve aulas presenciais no 1º semestre de 2021, em razão da Pandemia COVID-19, sendo operacionalizada aulas não presenciais, por meio das Atividades Pedagógicas Complementares - APCs, regulamentadas pela Resolução/SED n. 3.745, de 19 de março de 2020;

Considerando que o uso das APCs, ofertadas aos estudantes, não pode ser vinculada ao registro da frequência no Diário de Classe Online, conforme trata a Instrução Normativa/SED N. 5/CONPED/SUPED/SED/2020, publicada no Diário Oficial n. 10.120, de 19 de março de 2020;

Considerando a publicação da Resolução/SED n. 3.915, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre o retorno integral das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul; e

Considerando as diversas situações decorrentes da Pandemia COVID-19, no ano de 2021, e no intuito de minimizar os prejuízos causados aos estudantes da REE/MS,

RESOLVE:

Art. 1º Nas escolas/centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, excepcionalmente, no ano 2021, não haverá retenção de estudantes por faltas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito para o ano de 2021.

CAMPO GRANDE/MS, 14 DE JANEIRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação