(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.977, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

Autoriza a abertura de extensões da Escola Estadual Polo Professora Evanilda Maria Neres Cavassa, com sede no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

(Revogada por meio da Resolução/SED n. 3.406, de 6 de fevereiro de 2018).

Publicado no Diário Oficial n. 8.983, de 13 de agosto de 2015, página 3 e 4.

(*) OS TEXTOS DOS ATOS CONTIDOS NESTA BASE DE DADOS SÃO MERAMENTE INFORMATIVOS E NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL.

Publicado no Diário Oficial n. 8.983, de 13 de agosto de 2015, página 3 e 4.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.977, de 12 de agosto de 2015.

Autoriza a abertura de extensões da Escola Estadual Polo Professora Evanilda Maria Neres Cavassa, com sede no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei n. 12.594, de 12 de janeiro de 2012, da Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, o Decreto de Criação n. 11.551, de 16 de fevereiro de 2004, e o Plano Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1o Autorizar a abertura de extensões da Escola Estadual Polo Professora Evanilda Maria Neres Cavassa, com sede no Município de Campo Grande/MS, para oferecimento do ensino fundamental e do ensino médio, conforme identificadas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2o As referidas extensões funcionam nas Unidades de Internação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos Municípios discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2005.

CAMPO GRANDE-MS, 12 de agosto de 2015.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

Anexo Único da Resolução SED n. 2.977, de 12 de agosto de 2015.

MUNICIPIO
EXTENSÃO: Unidade de Funcionamento
EDUCAÇÃO BÁSICA
ENSINO FUNDAMENTALENSINO MÉDIO
Campo Grande
Unidade Educacional de Internação Feminina Estrela do Amanhã, localizada no Parque dos Poderes
xx
Unidade Educacional Provisória – Novo Caminho, Localizada no Bairro Los Angeles.
xx
Unidade Educacional de Internação Masculino – Dom Bosco, localizada na BR 262- Km 32.
xx
Corumbá
Unidade Educacional de Internação Pantanal, Localizada na Rua Dom Bosco, 454, Bairro Maria Leite.
xx
Dourados
Unidade Educacional de Internação Feminino Esperança, Localizada na rua Ciro Melo, 3.045, Bairro Vila Lili.
xx
Unidade Educacional de Internação Masculino – Laranja Doce, Localizada na Rua Traíra, Localizada s/n Bairro Laranja Doce.
xx
Ponta Porã
Unidade Educacional de Internação Mitai – Localizada no Corredor Público, s/n, Bairro Manoel Padial Urel – área Rural.
xx
Três Lagoas
Unidade Educacional de Internação Aurora Gonçalves Coimbra – Localizada na Av. das Marias, 280 – Bairro São Carlos.
xx


Resolução_2.977 - 12_08_15.rtf