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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.516, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

Constitui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, em Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial n. 9.784 de 21 de novembro de 2018, página 7.
Alterada pela Resolução/SED n. 3.599, de 7 de maio de 2019.
Revogada pela Resolução/SED n. 4.091, de 7 de novembro de 2022

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução n. 11, de 6 de setembro de 2017, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor do Projovem Urbano para garantir efetividade ao acompanhamento e apoio à execução das ações do Programa.

§ 1º O Comitê Gestor do Programa Projovem Urbano será formado por membros efetivos e suplentes, indicados pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado de Educação - SED;
II – Fórum de Educação de Jovens e Adultos - FEJA;
III – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST;
IV – Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania – SECC;
IV – Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania – SECC; (Alterado pela Resolução/SED n. 3.599, de 7 de maio de 2019)

a) Subsecretaria de Políticas Públicas para a Juventude;
b) Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres;
c) Subsecretaria de Políticas Indígenas;
d) Subsecretaria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial e da Cidadania;
e) Subsecretária de Políticas Públicas LGBT.

f) Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência; (Acrescentado pela Resolução/SED n. 3.599, de 7 de maio de 2019)

g) Subsecretaria de Assuntos Comunitários. (Acrescentado pela Resolução/SED n. 3.599, de 7 de maio de 2019)
V - Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul – FUNTRAB.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Educação coordenar o Comitê, bem como estabelecer normas e procedimentos para a execução do Programa Projovem Urbano em Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Fica revogada a Resolução/SED n. 2.980, de 27 de agosto de 2015.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

(Revogada pela Resolução/SED n. 4.091, de 7 de novembro de 2022)


MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação