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Publicado no Diário Oficial n. 7.434, de 3 de abril de 2009 pág. 3.
RESOLUÇÃO/SED n. 2.245, de 1o de abril de 2009.
Constitui a Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação - COEED, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adotar um conjunto de procedimento para a realização da Conferência Estadual de Educação, resolve:
Art. 1° Constituir a Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação - COEED, que deverá se realizar até o dia 30 de novembro de 2009, no Município de Campo Grande/MS.
Art. 2° A Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação - COEED, terá por objetivo oferecer bases estrutural e organizacional para a Conferência Nacional de Educação – CONAE, a ser realizada em Brasília/DF e trabalhará em consonância com as deliberações adotadas pelo Ministério da Educação e pela Comissão Organizadora da Conferência Nacional.
Art. 3° A Comissão Organizadora Estadual, nos termos do art. 6o do Regimento Interno da CONEB, terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria Estadual de Educação;
II - um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
III - um representante da UNCME no Estado;
IV - um representante do Conselho Estadual de Educação;
V - um representante de entidade filiada à CNTE no Estado;
VI - um representante de entidade filiada à CONTEE no Estado;
VII - um representante dos Professores da Educação Superior Pública;
VIII - um representante dos Funcionários Técnico-administrativos da Educação Superior Pública;
IX - um representante dos Professores da Educação Profissional Pública;
X - um representante dos Servidores Públicos da Educação Profissional;
XI - um representante de entidade filiada à UBES no Estado;
XII - um representante da UNE no Estado;
XIII - um representante da Associação de Pais de Alunos filiada ou não à CONFENAPA;
XIV - um representante das Entidades de Estudo e Pesquisa em Educação;
XV - um representante dos Gestores Públicos da Educação Superior;
XVI - um representante dos Gestores Públicos da Educação Profissional;
XVII - um representante dos Gestores da Educação Privada;
XVIII - um representante das Articulações Sociais em Defesa da Educação;
XIX - um representante dos Movimentos de Afirmação da Diversidade;
XX - um representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul - SINEPE;
XXI - um representante da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL.
Art. 4° A Comissão Organizadora Estadual será coordenada pela Coordenadoria de Educação Básica e Educação Profissional da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 1° de abril de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação |