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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.245, DE 3 DE ABRIL DE 2009.

Constitui a Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação - COEED, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 7.434, de 3 de abril de 2009 pág. 3.

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Publicado no Diário Oficial n. 7.434, de 3 de abril de 2009 pág. 3.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.245, de 1o de abril de 2009.

Constitui a Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação - COEED, e dá outras providências.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adotar um conjunto de procedimento para a realização da Conferência Estadual de Educação, resolve:

Art. 1° Constituir a Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação - COEED, que deverá se realizar até o dia 30 de novembro de 2009, no Município de Campo Grande/MS.

Art. 2° A Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação - COEED, terá por objetivo oferecer bases estrutural e organizacional para a Conferência Nacional de Educação – CONAE, a ser realizada em Brasília/DF e trabalhará em consonância com as deliberações adotadas pelo Ministério da Educação e pela Comissão Organizadora da Conferência Nacional.

Art. 3° A Comissão Organizadora Estadual, nos termos do art. 6o do Regimento Interno da CONEB, terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria Estadual de Educação;

II - um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

III - um representante da UNCME no Estado;

IV - um representante do Conselho Estadual de Educação;

V - um representante de entidade filiada à CNTE no Estado;

VI - um representante de entidade filiada à CONTEE no Estado;

VII - um representante dos Professores da Educação Superior Pública;

VIII - um representante dos Funcionários Técnico-administrativos da Educação Superior Pública;

IX - um representante dos Professores da Educação Profissional Pública;

X - um representante dos Servidores Públicos da Educação Profissional;

XI - um representante de entidade filiada à UBES no Estado;

XII - um representante da UNE no Estado;

XIII - um representante da Associação de Pais de Alunos filiada ou não à CONFENAPA;

XIV - um representante das Entidades de Estudo e Pesquisa em Educação;

XV - um representante dos Gestores Públicos da Educação Superior;

XVI - um representante dos Gestores Públicos da Educação Profissional;

XVII - um representante dos Gestores da Educação Privada;

XVIII - um representante das Articulações Sociais em Defesa da Educação;

XIX - um representante dos Movimentos de Afirmação da Diversidade;
XX - um representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul - SINEPE;
XXI - um representante da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL.

Art. 4° A Comissão Organizadora Estadual será coordenada pela Coordenadoria de Educação Básica e Educação Profissional da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Comissão Organizadora Estadual.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 1° de abril de 2009.


MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação



Resolucão_2.245__1_4_2009.doc