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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.330, DE 1 DE MARÇO DE 2010.

Institui o Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial n. 7.655, de 3 de março de 2010, página 17.

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Publicado no Diário Oficial n. 7.655, de 3 de março de 2010, página 17.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.330, de 1° de março de 2010.

Institui o Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Estado de Mato Grosso do Sul.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando:

• as Leis n. 10639 de 9 de janeiro de 2003 e n. 11645 de 10 de março de 2008, que alteram a Lei n. 9.394/96 e estabelecem a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena na Educação Básica;

• a necessidade de fomentar continuamente a instância formativa do diálogo, com vistas a garantir a interlocução entre os gestores das unidades executoras das políticas públicas de educação, as representações da sociedade civil e demais instituições concordantes e interessadas nas questões da educação e da diversidade, conforme disposto no Parecer CNE/CP 3/2004, aprovado em 10/3/2004, do Conselho Nacional de Educação/CP;
• a Resolução n. 01 de 17 de junho de 2004 do Conselho Nacional de Educação/CP, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

• o Parecer Orientativo n. 131 de 5 de outubro de 2005 do Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, que apresenta os procedimentos e orientações para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, nas instituições públicas e particulares de ensino, pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que oferecem a Educação Básica e suas modalidades e o Ensino Superior;

• o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana de junho de 2009;

• o art. 3o do Decreto n. 6040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

• o Decreto n. 6872, de 4 de junho de 2009 que aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento, resolve:

Art. 1° Aprovar a Institucionalização do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do seu Regimento Interno.

Art. 2° O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Estado de Mato Grosso do Sul, doravante denominado FORPEDER-MS, é instância de articulação e definição de políticas públicas, comprometidas com a implementação da temática Étnico-Racial, de Gênero e outros temas correlatos na área de educação e cultura no processo ensino-aprendizagem em toda a rede pública e privada do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 1° de março de 2010.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.330 - 01_03_10.rtf